Migalhas Quentes

Lei torna crime hediondo portar arma de uso restrito

Entram no rol as utilizada pelas Forças Armadas, por instituições de segurança e por habilitados pelo Exército.

27/10/2017

Foi publicada no DOU desta sexta-feira 27, a lei 13.497, sancionada por Michel Temer, para incluir o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos.

A legislação considera arma de uso restrito aquela que pode ser utilizada pelas Forças Armadas, por algumas instituições de segurança, e por pessoas físicas e jurídicas habilitadas e autorizadas pelo Exército. Entre elas estão fuzis, metralhadoras e determinadas carabinas e pistolas, dependendo do calibre das munições dos armamentos.

O crime hediondo prevê tratamento mais severo pela Justiça. O condenado, ao receber a pena, deve cumpri-la inicialmente em regime fechado. A progressão do regime para uma pena mais branda só é possível após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se reincidente.

Confira na íntegra.

____________

LEI - 13.497, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

Altera a lei 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da lei 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................................
.........................................................................................................

Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da lei 2.889, de 1º de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

É constrangimento ilegal condenação de crime hediondo que contraria julgamento anterior precluso para acusação

28/9/2016
Migalhas Quentes

Lei torna crime hediondo assassinato de policiais

7/7/2015
Migalhas Quentes

Senado reconhece corrupção como crime hediondo

27/6/2013
Migalhas de Peso

Crimes hediondos e progressão de regime

2/2/2007

Notícias Mais Lidas

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Ministro Zanin suspende desoneração da folha de empresas e municípios

25/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Os sete erros mais comuns ao planejar uma mudança de país

26/4/2024