Migalhas Quentes

Lei torna crime hediondo portar arma de uso restrito

Entram no rol as utilizada pelas Forças Armadas, por instituições de segurança e por habilitados pelo Exército.

27/10/2017

Foi publicada no DOU desta sexta-feira 27, a lei 13.497, sancionada por Michel Temer, para incluir o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos.

A legislação considera arma de uso restrito aquela que pode ser utilizada pelas Forças Armadas, por algumas instituições de segurança, e por pessoas físicas e jurídicas habilitadas e autorizadas pelo Exército. Entre elas estão fuzis, metralhadoras e determinadas carabinas e pistolas, dependendo do calibre das munições dos armamentos.

O crime hediondo prevê tratamento mais severo pela Justiça. O condenado, ao receber a pena, deve cumpri-la inicialmente em regime fechado. A progressão do regime para uma pena mais branda só é possível após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se reincidente.

Confira na íntegra.

____________

LEI - 13.497, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

Altera a lei 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da lei 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................................
.........................................................................................................

Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da lei 2.889, de 1º de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

É constrangimento ilegal condenação de crime hediondo que contraria julgamento anterior precluso para acusação

28/9/2016
Migalhas Quentes

Lei torna crime hediondo assassinato de policiais

7/7/2015
Migalhas Quentes

Senado reconhece corrupção como crime hediondo

27/6/2013
Migalhas de Peso

Crimes hediondos e progressão de regime

2/2/2007

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025