Migalhas Quentes

JF/SP exclui ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta

Juízo realizou interpretação analógica à incidência na base do PIS e da Cofins.

6/11/2017

A 12ª vara Cível da JF/SP concedeu a tutela de evidência autorizando uma transportadora paulista de excluir o ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

Trata-se de ação com pedido de antecipação de tutela impetrada por uma transportadora contra a União com o objetivo de excluir o ICMS da base de cálculo. A empresa sustentou a inconstitucionalidade da cobrança, uma vez que acarretaria bis in idem.

Na decisão, o juízo destacou que "para aferir a possibilidade de incidência do ICMS sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, há de se realizar interpretação analógica com a incidência na base de cálculo do PIS e da COFINS”.

"Consoante esse entendimento, por se tratar de ônus fiscal, o valor correspondente ao ICMS não tem a natureza de faturamento, uma vez que não passa a integrar o patrimônio do alienante, quer de mercadoria, quer de serviço. A base de cálculo a que se refere o artigo 195, inciso I da CF é única e diz respeito ao que é faturado, no tocante ao valor da mercadoria ou do serviço, não englobando, portanto, parcela diversa."

Assim, foi deferida a tutela pleiteada para determinar a suspensão da exigibilidade da parcela correspondente à inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta da autora, devendo a autoridade se abster de praticar atos de cobrança de multas e quaisquer sanções sobre os referidos valores.

Para o advogado que patrocinou a causa, Geraldo Soares de Oliveira Junior, do escritório Soares de Oliveira Advogados Associados, a decisão foi acertada sendo que os argumentos nela expostos referendam o posicionamento da procuradoria-Geral da República, que opinou pelo provimento do RE 1.034.004/SC, relator o ministro Ricardo Lewandowski, interposto por uma indústria catarinense.

Veja a decisão.

______________


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF decide que ICMS não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins

15/3/2017

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024