Migalhas Quentes

Unip indenizará ex-funcionários deficientes que não chegaram a exercer função

Os trabalhadores permaneceram por um ano realizando apenas cursos profissionalizantes.

21/11/2017

A Unip deverá indenizar, a título de danos morais, dois ex-funcionários com deficiência que foram demitidos sem exercer a função para a qual foram contratados. Eles foram admitidos em 2015, ambos pela lei de cotas, para a vaga de atendente acadêmico júnior. No entanto, realizaram apenas cursos profissionalizantes. As decisões foram das 27ª e 7ª varas do Trabalho de São Paulo.

Após serem demitidos, os ex-funcionários ajuizaram ação trabalhista pedindo a reparação por danos morais. Em contrapartida, a instituição de ensino alegou que eles não preenchiam o perfil das vagas existentes e que, na época, cerca de 950 pessoas participaram do curso e preenchiam os requisitos para a promoção. Além disso, argumentou que todos começam na função de atendente acadêmico júnior e que o curso de capacitação oferecido visa o "aprimoramento do empregado contratado pela cota, a fim de desenvolver suas capacidades e melhor prepará-lo para a prestação dos serviços".

Conforme os autos, uma testemunha disse que foi admitida pela lei de cotas e que também não foi aproveitada na função, mesmo após realizar os cursos. Relatou ainda que nenhum trabalhador da sua turma e da turma de um dos ex-funcionários exerceu a função contratada.

No entendimento do juiz do Trabalho Marco Antonio dos Santos, da 27ª vara, o descaso da empresa com seus empregados deficientes contratados é demonstrado na manutenção deles em cursos de forma indefinida e sem a respectiva designação para as funções contratadas.

Da mesma forma, a juíza do Trabalho Substituta Juliana Petenate Salles, da 7ª vara, entendeu que, diante dos depoimentos, resta evidente que a instituição tem prática perversa de "contratar" pessoas com deficiência, mas se limita a fornecer cursos para eles, com a promessa de que serão efetivados, quando, na verdade, apenas busca cumprir formalmente o contingente trazido pela lei de cotas.

Para os magistrados, não basta apenas o cumprimento da exigência contida na lei quanto ao número de empregados, mas deve-se ter o cuidado quanto à designação das atividades desenvolvidas por eles, observando suas limitações físicas e realizando a inclusão dos mesmos.

"Nem ao menos foi dada a chance ao obreiro de demonstrar sua capacidade e competência, nos mais diversos setores da Ré, eis que apenas participou de cursos, sem que pudesse atuar em qualquer função existente nos quadros da empresa", pontuou a juíza.

Assim, os magistrados entenderam que a atitude da instituição ofendeu moralmente os ex-funcionários ao não realizar a devida inclusão, condenado, assim, a Unip a indenizá-los em R$ 80 mil.

1001063-87.2017.5.02.0027 e decisão.

1001539-88.2017.5.02.0007 e decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lei da pessoa com deficiência é avanço, mas necessita de regulamentações, diz advogado

16/7/2017
Migalhas Quentes

Unip indenizará aluno em R$ 10 mil por propaganda enganosa

29/3/2017

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

O futuro das concessões e PPPs no Brasil: Lições do passado, realidades do presente e visão para o amanhã

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024