Migalhas Quentes

Advogados criticam reportagem da Veja que retrata classe como milionários

Confira as notas emitidas pelos causídicos.

27/11/2017

A edição desta semana da revista Veja, intitulada "Os novos ricos da Lava Jato", traz na capa um retrato do advogado Adriano Bretas, com um charuto cubano. O hebdomadário conta a história dos advogados que "estão ganhando fortunas" para defender empresários e políticos acusados de corrupção, produzindo "uma nova casta de milionários".

Sobre a publicação, advogados emitiram notas públicas repudiando sobre o posicionamento da revista. Leia abaixo.

______________

NOTA PÚBLICA

Sobre a matéria de capa da Revista VEJA desta semana, venho a público esclarecer:

1. Efetivamente fui entrevistado, mas o enfoque original da matéria era diametralmente oposto ao que foi publicado. Tratava-se de uma reportagem sobre as trajetórias profissionais e históricos de vida de advogados atuantes na operação Lava Jato. Infelizmente, este enfoque não foi o publicado.

2. Jamais adentrei em temas que envolvem sigilo profissional, como a questão de honorários. Com relação ao meu escritório, posso afirmar que os valores lá mencionados se afastam totalmente da realidade; são especulativos e superestimados.

3. Aceitei tirar algumas fotos para a Revista. Depois de algumas fotografias, na biblioteca do escritório, acendi um charuto, como faço habitualmente, no final do expediente. Nesse contexto, o fotógrafo captou, num momento de descontração, algumas imagens que, infelizmente, acabaram por ilustrar a matéria.

4. Lamento o enfoque materialista da reportagem que, além de desprezar todos os atributos técnicos que possuem os advogados, faz parecer falsamente à sociedade que esses profissionais têm boa vida e se enriquecem com o dinheiro do crime. Lamento ainda que minha foto e meu nome tenham sido utilizados com esse intento. Esse discurso maldoso é cada vez mais repetido por aqueles que fingem não entender a difícil e indispensável missão de defender alguém com zelo, responsabilidade e ética.

5. Esclareço, finalmente, que, entre outras incongruências contidas na matéria, meu escritório não é "gigante", não sou rico, nem filho único.

Curitiba, 24 de novembro de 2017.

Adriano Bretas








_____________

Nota pública

É com profundos pesar e surpresa que lemos a matéria da Veja desta semana.

Geralmente, quem opta por exercer a advocacia criminal o faz por vocação, por dom, por reconhecer a necessidade de proteger o direito de defesa contra os abusos praticados pelo Estado.

Quem opta por exercer a advocacia criminal por vocação, executa hercúlea tarefa, é verdade, mas não o faz com fins ascensionistas, com objetivo de se aproveitar da desgraça humana.

Aliás, a grande maioria dos colegas, assim como este subscritor, se dedicam diuturnamente à realização de trabalho voluntário, com o mesmo afinco com que se dedicam aos clientes que pagam honorários. Vemos o direito penal como paixão e não como meio de obtenção de lucro fácil.

Nós, criminalistas por vocação, passamos dias de nossas vidas em presídios, ou em tribunais do júri, bem longe dos cenários de colarinho branco, defendendo pessoas de baixa renda e bem longe de qualquer universo de luxo e de realeza.

E mais. Incontáveis vezes abdicamos de nossas vidas pessoais, do convívio com nossos filhos e amigos, para resolver o maior problema da vida de seus clientes: a privação ou risco da privação de liberdade, inúmeras vezes injusta. Vivemos diretamente às agruras e limitações que o processo penal gera aos envolvidos.

E, aqui, quando falamos em “envolvidos”, não estamos falando apenas de réus. Falamos também das vítimas, e das famílias de ambos, que muitas vezes suportam na pele as consequências nefastas de tudo isso: o suposto crime, as consequências do crime, o castigo, a medida justa ou injusta do castigo, o cárcere, a penúria.
Quem opta, por vocação, trabalhar nesse cenário, assiste a coisas tristes, exageradas, e injustas. Seja de um lado, ou de outro, seja do ângulo de acusação, ou de defesa. E mesmo diante disso, continua a exercer a profissão mesmo que ela cause muitas limitações pessoais.

Não, senhores. O processo penal não traz beleza, luxo e conforto a ninguém.

Criminalistas por vocação, não são os que agradecem a desgraça alheia como moeda de troca para satisfação de sua ganância.

Ao contrário, são os que lutam para que o Estado Democrático de Direito seja respeitado, independentemente do valor dos honorários ou da completa ausência deles.

São aqueles que não veem a profissão como mercantilismo puro mas que, paradoxalmente, entendem que somente ocuparão a verdadeira realeza no dia em que esta profissão se tornar obsoleta.

Roberto Podval







_________________

À revista Veja,

A reportagem de capa desta semana, "Poderosos entre os poderosos", alinha-se com as mais danosas investidas contra o direito de defesa já vistas ao longo do movimento punitivista que toma conta do país. É um desserviço ao direito e à justiça. No que diz respeito a estes advogados, o texto mente, exagera e distorce — ao fantasiar uma realidade que não existe. Os valores citados não correspondem à realidade e servem apenas para gerar um clima de ódio e perseguição à nossa profissão. O que a reportagem parece ter conseguido, isto sim, foi criminalizar o exercício de uma profissão que tão bem faz à democracia.

Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso

________________

São Paulo, 24 de novembro de 2017.

Prezado diretor de redação,

Consternado, tomei conhecimento da matéria intitulada “Poderosos entre os poderosos” veiculada por esta revista na edição de 25/11 do corrente ano dando conta de que o signatário está entre a “realeza” da advocacia que cobra honorários de até 10 milhões de reais.

Esclareço que não fui entrevistado, aliás, sequer procurado, por nenhum repórter da revista para falar sobre o tema. Assim, mais que surpreendente, foi verdadeiramente repugnante ver meu nome colocado em matéria puramente especulativa e irresponsável por apregoar dados sem qualquer verificação e, o que é pior, inverídicos.

Dessa forma, aguardo a retificação da matéria para constar o seguinte:

Os dados divulgados pela Veja quanto ao advogado Alberto Zacharias Toron não correspondem a qualquer afirmação feita pelo signatário e não são verdadeiros.

Atenciosamente, sou,

Alberto Zacharias Toron, advogado.








________________

Prezado Editor,

Quando fui procurado pelo repórter da sua conceituada revista , o recebi e expressamente o alertei que não falaria sobre honorários ou qualquer relação com cliente, sequer citaria o nome de algum cliente. O advogado, especialmente o criminal, sabe que é um dever não expor o cliente.

Vejo, perplexo, que a matéria é exatamente sobre valores de honorários com números que parecem ter saído da cartola de um mágico ou de um ilusionista. A matéria como posta serve para reforçar um estigma contra os advogados criminais.

Há neste momento punitivo pelo qual passamos uma clara tentativa de criminalizar a advocacia, especialmente a criminal, com evidente prejuízo para toda a classe dos advogados e para nossos clientes e, porquê não, para a sociedade como um todo.

Fica o registro em nome do meu escritório e em respeito aos seus leitores.

Atenciosamente.

Kakay

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Entidades da advocacia repudiam reportagem da Veja sobre advogados da Lava Jato

27/11/2017
Pílulas

Certas coisas...

24/11/2017

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024