Migalhas Quentes

Morador de apartamento térreo será indenizado por objetos arremessados na varanda

Objetos como vasos, tapetes, bitucas de cigarro, copos plásticos, fralda e lingerie suja foram arremessados ao longo dos anos.

2/12/2017

Um morador que sofreu por quatro anos com arremessos de objetos na varanda de seu apartamento deverá ser indenizado. A decisão é da 4ª vara Cível de Jabaquara/SP, que condenou o condomínio por danos morais, fixando valor em R$ 20 mil.

Consta nos autos que o morador adquiriu apartamento térreo com uma varanda extensa com parte descoberta. Ele alega que há quatro anos os condôminos jogam objetos em sua varada, como vasos, tapetes, bitucas de cigarro, copos plásticos, fralda e lingerie suja. O proprietário conta que procurou a administração do condomínio para solucionar o problema, porém, não obteve sucesso.

O morador acionou a Justiça pleiteando a obrigação do condomínio em construir uma cobertura na área descoberta da varanda e indenização por danos morais. Em contestação, a administração alegou impossibilidade de arcar com as custas da cobertura, além da inexistência de danos morais.

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Fábio Fresca asseverou que o morador sabia que a varanda tinha uma parte descoberta, não sendo responsabilidade do condomínio em arcar com a obra, pois, não há vício na varanda.

O magistrado considerou o art. 938 do Código Civil, ao responsabilizar o condomínio pelos objetos arremessado.

"Tais fatos têm o condão de tirar o autor do seu normal estado psíquico, fazendo com que a sua irritabilidade aumente e a paciência diminua, acarretando sérias dificuldades no seu relacionamento social, inclusive, perante os demais condôminos."

Ao julgar procedente a ação, o magistrado levou em consideração a quantidade de apartamentos do prédio e tempo que o autor sofreu com os arremessos.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Condomínio não pode proibir fixação de símbolo judaico em porta de apartamento

10/11/2017
Migalhas Quentes

Mera associação de moradores não pode exigir condomínio de proprietário de lote

24/8/2017
Migalhas Quentes

Consumidor só deve pagar condomínio a partir do recebimento das chaves do imóvel novo

19/6/2017
Migalhas Quentes

Construtora indenizará por vaga de garagem menor e inviável

31/5/2017

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025