Migalhas Quentes

Suposta amante de Chatô não será indenizada por menção em biografia

Para TJ/SP, não era necessária autorização prévia, pois a obra retrata fatos da vida do jornalista.

14/12/2017

Editora não deverá indenizar ex-empregada do jornalista Assis Chateaubriand, citada na obra "Chatô – O Rei do Brasil" como sua suposta amante. Decisão é da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve sentença da 20ª vara Cível da capital, e negou pleito indenizatório de R$ 350 mil.

Consta nos autos que a mulher trabalhou como faxineira por dois anos na casa de Chateaubriand, e que, segundo a obra, escrita pelo jornalista Fernando Morais, ela passava horas no quarto com o empresário, "furunfando", como comentavam empregados.

A empregada ajuizou a ação alegando que a editora teria publicado o fato e sua fotografia sem sua prévia autorização, ofendendo sua imagem, honra, boa fama e respeitabilidade ao afirmar que teria sido amante do jornalista.

Em 1ª instância, a juíza de Direito Elaine Faria Evaristo rejeitou o pedido da empregada, entendendo que os fatos narrados e expostos por depoimentos, comprovam as histórias presentes na biografia. E, de acordo com relato pessoal da ré, o boato de que teria sido amante de Chateaubriand ocorre desde quando ela pediu demissão do emprego. Inconformada, a empregada recorreu.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Carlos Alberto Garbi, entendeu que a autorização para publicação não seria necessária, uma vez que a obra retrata fatos da vida do jornalista, considerado um dos homens públicos mais influentes do Brasil.

"Presente, portanto, a verossimilhança dos fatos narrados no livro em relação à autora, a obra poderia ter veiculado, sem autorização, a imagem e fatos relacionados à requerente, como coadjuvante da vida de Assis Chateaubriand, importante representante da cultura brasileira, cuja trajetória, assim, deveria ser conhecida em virtude do interesse público despertado."

Informações: TJ/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Editora e jornalista indenizarão empresário em R$ 124 mil por ofensa em livro

30/10/2017
Migalhas Quentes

Editora Record indenizará ilustrador por utilização indevida de imagens

6/10/2017
Migalhas Quentes

Editora deverá indenizar por publicação de anúncio com número errado em lista telefônica

26/8/2017
Migalhas Quentes

Editora e jornalista respondem solidariamente por ofensas de entrevistado

27/4/2017
Migalhas Quentes

Editora deve indenizar consumidor por propaganda enganosa

23/8/2012

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025