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STF institui novas classes processuais para se adequar ao CPC/15

Entre as inovações estão a suspensão nacional do IRDR e a tutela provisória antecedente.

19/12/2017

O STF publicou nesta segunda-feira, 18, a resolução 604, que institui novas classes processuais e promove mudanças nas já existentes, em razão das inovações processuais decorrentes do novo CPC. A norma foi assinada pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

Uma das inovações do texto é a suspensão nacional do incidente de resolução de demandas repetitivas (SIRDR). A classe se refere ao requerimento feito ao STF de suspensão de todos os processos em curso no território nacional que versem sobre a questão objeto do incidente já instaurado em outro tribunal.

A medida se baseia em razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, e visa estender a suspensão a todo o território nacional até a decisão final do Supremo em recurso extraordinário.

A norma inclui a tutela provisória antecedente (TPA), instituída nos termos do livro V do CPC, devendo ser utilizada nos casos de urgência ou evidência do direito alegado.

A resolução também instituiu, na classe processual reclamação, a parte passiva denominada "beneficiário", que, segundo o art. 989, inciso III, do CPC, se refere ao favorecido pela decisão impugnada no Supremo, que tem prazo de 15 dias para apresentar contestação.

Incidentes processuais

A resolução estabelece, ainda, dois incidentes processuais: a tutela provisória incidental (TPI), conforme o capítulo I do Título II e o Título I ambos do Livro V do CPC, e o incidente de assunção de competência (IAC), que permite o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária que envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos, conforme o artigo 947.

Veja a íntegra da resolução.

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