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TST: Ministro Ives suspende liminar que proibia funcionamento de mercados no Pará aos domingos e feriados

Decisão foi proferida durante o plantão.

28/12/2017

Durante o plantão natalino, o presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, suspendeu os efeitos de liminar que proibia o trabalho, aos domingos e feriados, em supermercados no Estado do Pará.

O pedido foi feito pelo Sindicato das Empresas do Comércio de Supermercados do Pará, representado pelo advogado Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria.

O ministro Ives reforça em seu despacho que o fato de a Convenção Coletiva de Trabalho anterior não ter ainda sido substituída por outro instrumento normativo para a categoria, não autoriza o Poder Judiciário a vedar o trabalho em supermercados aos domingos e feriados, uma vez que essa prática é habitual, com revezamento e compensação em outro dia da semana.

Destacou ainda que o decreto 9.127/17 elenca entre as atividades essenciais o comércio varejista, e o interesse da sociedade, em relação ao seu abastecimento, prepondera neste caso.

Veja a decisão.

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