Migalhas Quentes

Justiça portuguesa confirma extradição de Raul Schmidt para o Brasil

Ele é investigado pelo pagamento de propinas aos ex-diretores da Petrobras.

30/1/2018

Transitou em julgado o processo de extradição para o Brasil de Raul Schmidt, que chegou a ser preso em março de 2016 na primeira fase internacional da operação Lava Jato. A Justiça portuguesa negou os recursos do brasileiro, neste mês, e determinou que a extradição seja executada, conforme acórdão de dezembro de 2016.

O Ministério da Justiça de Portugal também autorizou o envio de Schmidt ao Brasil e as autoridades portuguesas iniciaram a busca pelo brasileiro. A autorização atendeu a pedido da força-tarefa do MPF em Curitiba. A extradição foi autorizada com a condição de que o julgamento no Brasil só ocorra por atos praticados antes da obtenção da nacionalidade portuguesa. Schmidt é brasileiro nato e foi naturalizado português em dezembro de 2011.

Raul Schmidt é investigado pelo pagamento de propinas aos ex-diretores da Petrobras Renato Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada. De acordo com o parquet, além de atuar como operador financeiro no pagamento de propinas aos agentes públicos da Petrobras, ele também aparece como preposto de empresas internacionais na obtenção de contratos de exploração de plataformas da Petrobras.

Antes de sua prisão em março de 2016, Schmidt morou em Londres, onde mantinha uma galeria de arte, mas, após o início da Lava Jato, se mudou para Portugal em virtude da dupla nacionalidade. Ele foi preso em seu apartamento, localizado em uma região nobre de Lisboa.

Após a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, Raul Schmidt recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de Portugal, que confirmou integralmente, em setembro de 2017, a extradição. Em seguida, o brasileiro ajuizou reclamação junto ao STJ português, que novamente indeferiu o pedido.

Na tentativa de evitar a extradição, Schmidt recorreu, então, ao Tribunal Constitucional de Portugal, que, por decisão sumária tomada em novembro de 2017, decidiu não conhecer o recurso. Em dezembro do mesmo ano, em reclamação ajuizada pela defesa, o Tribunal Constitucional voltou a confirmar a extradição do brasileiro.

Em 9 de janeiro deste ano, o Tribunal Constitucional indeferiu nova reclamação do brasileiro e confirmou o trânsito em julgado do processo de extradição ao Brasil. O caso então retornou ao Tribunal da Relação de Lisboa, que determinou a execução da medida.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay, que defende Raul, afirma que, em janeiro deste ano, o Estado Português reconheceu a Raul Scmith o direito de ser um cidadão português originário e, sendo assim, “a extradição do cidadão português com cidadania originária, desde janeiro deste ano, encontra óbice intransponível na Constituição Brasileira.” Confira abaixo a íntegra de sua manifestação:

"Em 23 de Março de 2016 foi encaminhado pelo Ministério da Justiça do Brasil ao Ministério das Relações Exteriores brasileiro, o pedido de extradição, para ser encaminhado ao Estado Português, com o fim de extraditar para o Brasil o cidadão brasileiro Raul Scmith Felippe Junior, com base em uma prisão decretada pela 13* Vara de Curitiba, dentro da operação Lava Jato.

O brasileiro Raul Scmith era, à época, NATURALIZADO cidadão português, em decisão do Estado Português que se deu em 14 de dezembro de 2011. Em razão da condição de português naturalizado, o Poder Judiciário português houve por bem conceder a Extradição de seu cidadão naturalizado, com a expressa ressalva que ele só poderia responder no Brasil por supostos crimes cometidos após 14 de dezembro de 2011, data da naturalização.

Pois bem, enquanto a defesa técnica do Raul Scmith se desenvolvia frente aos Tribunais Portugueses, inclusive o Tribunal Constitucional, com o brasileiro naturalizado português respondendo ao processo em liberdade em Portugal, também se pleiteava, por ser de direito, a declaração do Estado Português no sentido ser o Sr. Raul Scmith um CIDADÃO PORTUGUÊS com CIDADANIA ORIGINÁRIA.

Em janeiro do corrente ano, 2018, o Estado Português reconheceu ao Raul Scmith o direito de ser um cidadão português originário. Ou seja, a partir deste documento o Governo Brasileiro não pode mais prometer a reciprocidade ao governo português por uma vedação constitucional da Carta Cidadã. Sem a promessa de reciprocidade impossível juridicamente o deferimento da Extradição. Ou seja se a Extradição de Raul Scmith for mantida, decisão que se deu quando Raul Scmith era naturalizado português, quando então possível a promessa de reciprocidade, vai abrir uma possibilidade que nunca ocorreu no direito pátrio: o Estado Brasileiro estará se comprometendo a extraditar um brasileiro nato, o que é expressa e taxativamente proibido pela Constituição Brasileira no seu artigo 5*, LI . De forma irrespondível a Extradição do cidadão português com cidadania originária, desde janeiro deste ano, encontra óbice intransponível na Constituição Brasileira.

Vejam, a Extradição, anteriormente admitida pelo Governo e pelo Judiciário Português, quando Raul Scmith era ainda só naturalizado, o que, em tese, permitia a necessária promessa de reciprocidade, agora outra é sua situação jurídica, ele é cidadão português com cidadania originária e não poderá ser extraditado sob nenhum pretexto pois o governo brasileiro não pode, em nenhuma hipótese, prometer a reciprocidade. Sempre importante ressaltar que a partir deste reconhecimento em janeiro deste ano, o Raul Scmith não é somente um cidadão português mas também um cidadão europeu, submetido, como todos, à jurisdição do TEDH. Como advogado do Raul Scmith estarei indo amanhã a Lisboa com o intuito de mostrar este direito cristalino, inclusive com base nos pareceres de professores das Universidades de Coimbra e de Lisboa. No entender da defesa a decisão administrativa do Ministério da Justiça Brasileiro, que deu andamento ao pedido de extradição deve ser revogado pois, no novo quadro jurídico, é inconstitucional a oferta de reciprocidade ao governo Português.

O Brasil não extradita brasileiro nato, em nenhuma circunstância. Pelo mesmo motivo a decisão do Judiciário Português e do Ministério da Justiça de Portugal, tomadas antes do deferimento da CIDADANIA ORIGINÁRIA de Raul Scmith não podem subsistir. Em respeito as Constituições dos 2 países. KAKAY"

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