Migalhas Quentes

STJ atualiza tabela de custas processuais

Os novos valores entraram em vigor nesta quinta-feira, 1º.

1/2/2018

O STJ publicou nesta quinta-feira, 1º, a atualização da tabela de custas judiciais referentes aos processos de sua competência. A IN 1 segue a regra prevista na lei 11.636/07, que institui a correção anual desses valores de acordo com o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

Os novos valores entram em vigor na data da publicação. As regras gerais de recolhimento não foram modificadas, e seguem as normas da resolução anterior.

Pagamento

As custas processuais – da mesma forma como o porte, quando necessário – devem ser pagas exclusivamente por meio da GRU Cobrança - Guia de Recolhimento da União, emitida após o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do STJ.

No segundo semestre de 2017, o STJ disponibilizou um novo sistema que gera a GRU Cobrança na página do tribunal. Além de oferecer mais segurança, a ferramenta passou a permitir a reimpressão do boleto, o pagamento em dobro (nos casos em que não for comprovado, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo – artigo 1.007, parágrafo 4º, do CPC), a geração de guia complementar e a extensão do vencimento de 15 para 20 dias corridos.

No caso de ações originárias, ajuizadas diretamente no STJ, o comprovante de recolhimento e a guia das custas devem ser apresentados no ato do protocolo. Já quando se tratar de recurso, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição do recurso.

Confira a nova resolução na integra.

_________________

Secretaria do Tribunal

INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP 1 DE 31 DE JANEIRO DE 2018.

Atualiza o Anexo da Resolução STJ/GP 2/2017.

O VICE-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da Presidência, usando da atribuição conferida pelo art. 10 da Resolução STJ/GP n. 2 de 1º de fevereiro de 2017, considerando a Emenda Regimental n. 24, de 28 de setembro de 2016, e o que consta no Processo STJ 29.659/2016, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo da Resolução STJ/GP n. 2 de 1º de fevereiro de 2017 fica atualizado
na forma do Anexo desta instrução normativa.

Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Humberto Martins

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Supremo reajusta tabela de custas

25/1/2018

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Home office é realidade para 43% dos advogados

30/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

O julgamento das ADIns 2.110 e 2.111 e a revisão da vida toda

30/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024