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Cade autoriza compra da Votorantim pela ArcelorMittal

Empresas de siderurgia assumiram obrigação de desinvestir em mercados com problemas concorrenciais.

8/2/2018

Em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira, 7, o Cade aprovou, por maioria, a compra da Votorantim Siderurgia S/A, pertencente ao Grupo Votorantin, pela concorrente ArcelorMittal Brasil S/A. A compra foi condicionada à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações – ACC com o Conselho, que prevê a obrigação das empresas de desinvestir em mercados com problemas concorrenciais.

No ACC, as empresas assumiram a obrigação de desinvestir em dois conjuntos de ativos. O primeiro é relacionado à produção de aços longos comuns laminados e trefilados, o qual deve ser vendido a um adquirente único, sem qualquer participação societária direta ou indireta relacionada às empresas ou a seus grupos econômicos.

Já o segundo conjunto é relacionado ao mercado de trefilação e fio-máquina, e deve ser ofertado a um adquirente único distinto do que comprar o primeiro pacote de ativos, sob as mesmas condições societárias do comprador do primeiro grupo.

O acordo também prevê que, em ambos os casos, as empresas compradoras dos grupos de ativos devem apresentar higidez financeira e capacidade administrativa, além de não poder ter mais de 20% de participação nos mercados correspondentes aos pacotes. Os prazos firmados para os desinvestimentos são confidenciais.

Concorrência

Ao analisar o ato de concentração 08700.002165/2017-97, relativo ao caso, a superintendência do Cade apontou possíveis prejuízos à concorrência no mercado siderúrgico que poderiam surgir da compra, já que a operação consiste na fusão de duas das três principais siderúrgicas do Brasil. Por esse motivo, as empresas o Conselho firmou um ACC no qual as empresas se comprometem a atender medidas estruturais e comportamentais.

Durante a votação do acordo nesta quarta-feira, 7, a conselheira relatora do caso, Polyanna Vilanova, ponderou que a fusão de fato gera preocupações em relação à alta concentração de poder de mercado na fabricação e comercialização de aços longos comuns, já que a entrada e a rivalidade de concorrentes no meio foram insuficientes para contestar o eventual exercício de poder pelo grupo resultante da fusão. Ela ainda afirmou que a importação dos produtos siderúrgicos também não é concorrencialmente significativa.

Entretanto, de acordo com a relatora, o ACC firmado com o Conselho contempla todas as preocupações concorrenciais levantadas ao longo da instrução da compra, e foi elaborado considerando "a fim de preservar as condições de concorrência nos mercados relevantes impactados direta e indiretamente pela operação".

Em razão disso, a relatora votou em favor da compra, e o voto foi acompanhado pela maioria no Conselho.

Informações: Cade.

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