Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "Manual de Direito Civil – Volume único"

O manual pretende, desde a sua primeira edição, suprir as necessidades dos operadores do Direito Privado em geral.

20/2/2018

A obra "Manual de Direito Civil – Volume único" (Método – 1.922p.), em sua 8ª edição, condensa os principais posicionamentos do autor, o professor Flávio Tartuce, a respeito das categorias jurídicas, expondo as doutrinas clássica e contemporânea.

É direcionado a todos os seus aplicadores: juízes, promotores, procuradores, advogados, professores, alunos de graduação e de pós-graduação, bem como àqueles que se preparam para provas oficiais e concursos para a carreira jurídica. De fato, nos últimos anos, a obra tem atendido a esse fim, sendo adotada por alunos dos mais diversos níveis de ensino jurídico no Brasil; utilizada por procuradores, defensores e advogados para fundamentar suas peças; e instrumento de julgadores, inclusive de Tribunais Superiores, com o intuito de motivar suas decisões.

O trabalho condensa os principais posicionamentos do autor a respeito das categorias jurídicas, expondo as doutrinas clássica e contemporânea. Traz também comentários sobre todos os enunciados doutrinários aprovados nas Jornadas de Direito Civil, eventos históricos promovidos pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça entre os anos de 2002 e 2017, dos quais o autor participou. Tais exposições vêm acompanhadas dos entendimentos sumulados e ementados pelos tribunais brasileiros, notadamente da mais recente jurisprudência superior. Há um destaque especial para os julgados constantes dos Informativos de Jurisprudência e da ferramenta Jurisprudência em Teses, ambos do Superior Tribunal de Justiça.

O livro apresenta enfoque interdisciplinar e multicultural, com interações com outros ramos jurídicos, como o Direito Constitucional e o Direito do Consumidor. Também está atualizado de acordo com as principais modificações promovidas pelo Novo Código de Processo Civil e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, sem prejuízo de outras leis de notável impacto para o Direito Privado.

Estão expostas as grandes teses do Direito Civil Contemporâneo, tais como a teoria do diálogo das fontes, o Direito Civil Constitucional, os princípios do Código Civil de 2002, a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, a técnica de ponderação, as eficácias interna e externa da função social do contrato, os conceitos parcelares da boa-fé objetiva (supressio, surrectio, tu quoque, exceptio doli, venire contra factum proprium, duty to mitigate the loss e Nachfrist), a visão contemporânea da responsabilidade civil e do inadimplemento obrigacional, a função social da posse, a função social e socioambiental da propriedade, as novas entidades familiares, a parentalidade socioafetiva, a multiparentalidade, as principais controvérsias da sucessão legítima, entre outras.

Nota-se, assim, uma interação contínua entre teoria e prática, entre as categorias da civilística contemporânea e sua efetividade.

Sobre o autor:

Flávio Tartuce é doutor em Direito Civil pela USP. Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Professor titular permanente do programa de mestrado e doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP). Professor e coordenador dos cursos de pós-graduação lato sensu da Escola Paulista de Direito. Professor do G7 Jurídico, em cursos preparatórios para as carreiras jurídicas. Diretor do IBDFAM – Nacional e vice-presidente do IBDFAM/SP. Advogado em São Paulo, parecerista e consultor jurídico.

__________

Ganhador:

Aslen Pereira, de Camacan/BA

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025