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Raquel Dodge institui uso do nome social no Ministério Público da União

Mudança vai ao encontro da decisão do Supremo. Documentos institucionais com nome social poderão ser solicitados às Secretarias de Gestão de Pessoas.

3/3/2018

A PGR Raquel Dodge assinou nesta quinta-feira, 1º/3, a portaria que dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas transgênero usuárias dos serviços, pelos membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados, no âmbito do MPU.

Com isso, fica assegurada a possibilidade de uso do nome social às pessoas transgênero usuárias dos serviços do MPU nas seguintes situações: cadastro de dados e Informações; comunicações internas; endereço de correio eletrônico; identificação funcional; lista de ramais do órgão; e nome de usuário em sistemas de informática. É autorizado ainda o registro administrativo que faça a vinculação entre o nome social e a identificação civil, expedida por outra autoridade competente, caso sejam diferentes.

A solicitação de uso do nome social deverá ser feita mediante formulário específico no momento da posse, da assinatura do Termo de Compromisso ou, a qualquer tempo, à Secretaria de Gestão de Pessoas, a qual efetuará o registro interno.

De acordo com Raquel Dodge, a portaria vai ao encontro da decisão unânime STF, que autorizou transexuais e transgêneros solicitarem a mudança de prenome e gênero em registro civil sem a necessidade de cirurgia de mudança de sexo e decisão judicial autorizando o ato ou laudos médicos e psicológicos. Saiba mais aqui.

A PGR sustentou que a medida tem por objetivo proteger as pessoas transexuais contra humilhações, constrangimentos e discriminações em função do nome.

Impor a uma pessoa a manutenção de um nome em descompasso com a sua identidade é, a um só tempo, atentatório à sua dignidade e comprometedor de sua interlocução com terceiros nos espaços públicos e privados.”

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