Migalhas Quentes

JT/SP: Facultatividade da contribuição sindical viola a Constituição

Magistrado considera que para fins da respectiva cobrança, é o interesse da categoria que deve ser levado em consideração pelo legislador.

23/3/2018

A facultatividade do pagamento da contribuição sindical, estabelecida pela reforma trabalhista, priorizou o interesse individual em face do coletivo, violando princípios da CF.

Com esse entendimento, o juiz do Trabalho Pedro Rogério dos Santos, da 3ª vara de São Caetano do Sul/SP, declarou a inconstitucionalidade de trechos da lei 13.467/17 que preveem o desconto da contribuição apenas para os empregados que o autorizarem prévia e expressamente.

O beneficiado pela decisão foi o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de São Paulo, que ajuizou uma ação civil pública pleiteando a declaração da inconstitucionalidade de artigos da reforma e a manutenção da contribuição.

Com a decisão, a empresa deverá recolher a contribuição sindical de todos os empregados no mês de março (e nos demais meses para os admitidos posteriormente), sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador, a ser revertida ao FAT.

Na ação foram declaradas inconstitucionais, de forma incidental, as expressões "desde que prévia e expressamente autorizadas", do artigo 578; "condicionado à autorização prévia e expressa", do artigo 579; "que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento", do artigo 582; "observada a exigência de autorização prévia e expressa prevista no art. 579 desta Consolidação", do artigo 583; "que venham a autorizar prévia e expressamente o recolhimento", do artigo 602 da CLT; e, ainda, a exigência de autorização prévia e expressa fixada no 545 da CLT.

De acordo com o magistrado, a Constituição impõe aos sindicatos o dever de representar toda a categoria (associados ou não), e que a contribuição deve ser paga indistintamente pelos empregados, pois essa é a única forma de os objetivos impostos por ela e pela CLT serem alcançados.

Daí que, para fins da respectiva cobrança, é o interesse da categoria que deve ser levado em consideração pelo legislador ordinário, e não o interesse individual de cada um de seus integrantes, porque a contribuição sindical tem por finalidade dar condições para que os sindicatos possam atuar na defesa dos interesses daquela (categoria), contribuindo para a sociedade, e no exercício de suas prerrogativas.”

O magistrado entende que a reforma trabalhista, ao mesmo tempo em que priorizou a negociação coletiva, enfraqueceu os sindicatos.

A facultatividade do recolhimento faz com que o objetivo fixado pela Constituição Federal (o interesse da categoria) para a contribuição sindical não seja alcançado, porque a maior parte, para não dizer a totalidade dos trabalhadores – conforme permite concluir as regras de experiência comum –, não concordará com o recolhimento.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Procuradora do Trabalho não vê ilegalidade na cobrança da contribuição sindical obrigatória

19/3/2018
Migalhas Quentes

Contribuição sindical é imposto e não poderia ser alterada por lei ordinária, entende TRT 15 ao permitir cobrança

12/3/2018
Migalhas Quentes

Juiz determina que DF repasse contribuição sindical de procuradores do Estado

6/3/2018
Migalhas Quentes

Justiça ordena que município de Petrópolis recolha contribuição sindical de servidores

5/3/2018
Migalhas Quentes

JT/RJ nega tutela contra o fim da contribuição sindical obrigatória

28/2/2018
Migalhas Quentes

JT/RJ declara inconstitucional fim da contribuição sindical obrigatória

26/2/2018
Migalhas Quentes

Confederação de servidores públicos contesta fim da contribuição sindical obrigatória

5/2/2018
Migalhas Quentes

Entidade patronal questiona no STF fim da contribuição sindical

20/1/2018
Migalhas Quentes

Juíza autoriza contribuição sindical por inconstitucionalidade na reforma trabalhista

11/12/2017
Migalhas Quentes

Fim da obrigação sindical pela reforma trabalhista é questionada no STF

20/11/2017

Notícias Mais Lidas

Ministro Zanin suspende desoneração da folha de empresas e municípios

25/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Os sete erros mais comuns ao planejar uma mudança de país

26/4/2024