Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "Improbidade Administrativa – Teoria e Prática"

O estudo é dividido em 3 partes, a fim de apresentar ao leitor uma obra completa.

5/4/2018

A obra "Improbidade Administrativa – Teoria e Prática" (JH Mizuno – 3ª edição – 1.056p.), de Calil Simão, destaca os elementos constitutivos da improbidade na seara pública, buscando demonstrar o que realmente deve ser compreendido por conduta ímproba, bem como distingui-la de outras figuras jurídicas.

A improbidade no setor público compromete a integridade das instituições, a segurança e estabilidade da sociedade, por meio da subversão da moralidade administrativa, fazendo com que as ações do Estado se desenvolvam em sentido oposto ao do bem comum.

O combate à corrupção no exercício das funções públicas, e dos atos de corrupção especificamente vinculados ao seu exercício visa tutelar valores supremos em um Estado Democrático de Direito, tais como lealdade e honestidade, indispensáveis a estabilidade, a paz e o desenvolvimento dos povos.

A lei 8.429, de 02 de junho de 1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa é norma produto do poder constituído no mister de definir as condutas ímprobas, a forma e graduação das sanções previstas pelo constituinte no § 4º do art. 37. Estruturada em 8 Capítulos, a legislação traz normas de direito material e processual.

O presente estudo é dividido em 3 partes, a fim de apresentar ao leitor uma obra completa. A primeira parte dedica-se ao aspecto material da conduta ímproba, ou seja, os seus elementos constitutivos, seus agentes, suas formas, os fatores que a favorecem, bem como o regime jurídico punitivo aplicável, a natureza da responsabilidade, etc.

A segunda parte é dedicada à ação de improbidade administrativa, onde se analisa a sua natureza jurídica, o seu objeto, o seu processamento, os procedimentos de investigação do ato ímprobo, a petição inicial, a fase preliminar, os atos de comunicação processual, as respostas do réu, o litisconsórcio, o ônus da prova, a sentença, os recursos, entre outros temas.

Reserva-se para a terceira parte o estudo das sanções, iniciando pela abordagem do regime jurídico constitucional do Direito Punitivo, passando para a análise dos sujeitos a ela submetidos, as formas de sua aplicação e graduação, as sanções principais e cautelares, a forma de execução das sanções, e, ainda, provocando a discussão de temas ainda não debatidos pela doutrina.

Enfim, a presente obra tem o escopo de patrocinar uma maior reflexão sobre as punições reservadas aos sujeitos ímprobos, contribuindo para que as interpretações sejam mais condizentes com a finalidade buscada pela sociedade e com as garantias fundamentais asseguradas por nossa ordem constitucional.

Sobre o autor:

Calil Simão é tem doutoramento em Direito pela Universidade de Coimbra. Mestre em Direito Constitucional. Professor. Advogado especialista em ações coletivas e consultor jurídico.

__________

Ganhadora:

Luzia de Fátima Palma, de Campo Grande/MS

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024