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Resultado do sorteio da obra "Recuperação Judicial e Igualdade entre Credores"

O objetivo deste livro é ajudar a fazer as pazes entre o princípio da igualdade e o direito concursal.

2/5/2018

A obra "Recuperação Judicial e Igualdade entre Credores" (Lumen Juris – 206p.), de Thiago Dias Costa, do escritório Felsberg Advogados, analisa em detalhes o princípio da par condicio creditorum, a fim de defini-lo e situá-lo na seara do Direito Concursal moderno.

O princípio da igualdade de tratamento entre credores, tradicionalmente vigente no direito concursal, parece se encontrar atualmente em uma crise de aplicabilidade – principalmente nos casos de recuperação judicial. É muito difícil, senão impossível, encontrar alguma situação concreta dentro da recuperação judicial em que os credores, mesmo dentro de uma mesma classe, recebam tratamento rigorosamente igualitário.

Afinal, a desigualdade de tratamento entre credores é proibida ou permitida? As opiniões divergem, e os tribunais pátrios parecem não ter uma resposta uniforme para essa questão, ora proibindo, ora permitindo (e por vezes até mesmo impondo) o tratamento desigual.

O objetivo deste livro é ajudar a fazer as pazes entre o princípio da igualdade e o direito concursal. Neste livro, analisaremos em detalhes o princípio da par condicio creditorum, a fim de defini-lo e situá-lo na seara do direito concursal moderno, com especial foco na configuração que esse princípio vem assumindo diante da recuperação judicial de empresas.

Mais do que propriamente respondê-las, o principal objetivo do presente livro é ajudar a suscitar as perguntas certas – e, com isso, dar ao operador do direito as ferramentas necessárias para analisar, caso a caso, se há respeito ao princípio da igualdade.

Sobre o autor:

Thiago Dias Costa é advogado do escritório Felsberg Advogados. Consultor jurídico internacional em Miami. Visiting Scholar na Columbia University Law School (2017). Mestre em Direito Comercial pela USP. Especialista em Direito Empresarial. Bacharel em Direito pela USP.

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Ganhadores:

Karina Romanha de Alcântara, de Umuarama/PR; e

Gustavo de Assis Nunes, advogado em Cachoeirinha/RS

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