Migalhas Quentes

Deputado Orlando Morando é multado por propaganda eleitoral antecipada

X

26/7/2006

 

Outdoors

 

Deputado Orlando Morando é multado por propaganda eleitoral antecipada

 

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, James Siano, condenou o Deputado Estadual Orlando Morando Júnior ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00, por propaganda eleitoral antecipada.

 

Morando Júnior veiculou, entre os dias 14 de maio e 6 de junho, mensagem de felicitações em alusão ao dia das mães através de outdoors, localizados em 37 pontos na cidade de São Bernardo do Campo, contendo propaganda eleitoral. De acordo com o juiz Siano, "... o material apresentado revela, de maneira chamativa e ostensiva, ocupando um terço do cartaz, o nome e fotografia do deputado estadual, candidato ao mesmo cargo nas próximas eleições, e do prefeito municipal. Logo, não fosse intenção do representado chamar a atenção para o seu nome e cargo pretendido, não o faria de maneira tão ostensiva".

 

De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda somente é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da respectiva eleição. Cabe recurso ao TRE.

___________

 

 

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025

Qual é o melhor caminho para quem está fora de status nos EUA neste momento?

2/12/2025

Tema 1.290/STF: Consequências jurídicas e financeiras para o crédito rural

2/12/2025

Regularizou seu imóvel pela anistia em SP? Cuidado!

2/12/2025

Da “bomba bandeira branca” à decisão sem cor. Da validade à eficácia da cláusula de exclusividade. Qual o limite do Poder Judiciário?

2/12/2025