Migalhas Quentes

Liminar assegura que empresa transporte caminhão retido na greve

Direito de manifestação não pode se sobrepor ao da empresa de exercer livremente a sua atividade econômica, entendeu o juiz.

30/5/2018

O juiz de Direito Renato Cruz de Oliveira Junior, da vara cível de Rolândia/PR, concedeu liminar a uma empresa de transportes para assegurar o livre carregamento e o transporte de um caminhão, retido da Rodovia Celso Garcia, devido à greve dos caminhoneiros.

O magistrado autorizou o uso de força policial, se necessário, sob pena de aplicação de multa diária por descumprimento de ordem judicial desde já arbitrada em R$ 10 mil, para cada sujeito que se opuser à ordem, sem prejuízo da responsabilização na esfera criminal.

“Reitero que não se justifica que o direito de manifestação dos caminhoneiros e seus simpatizantes venha a se sobrepor ao direito da parte autora de exercer livremente a sua atividade econômica (art. 170, parágrafo único da CF), sendo evidente que também está sendo violado o direito fundamental da livre locomoção de pessoas e bens (art. 5º, inciso XV da Constituição Federal).”

Segundo o juiz, apesar das boas intenções no caso do movimento encabeçado pelos caminhoneiros, “resta inequívoco que houve um transbordamento dos limites constitucionais, já que passou a atingir outros direitos fundamentais, não só dos caminhoneiros, como também dos proprietários dos caminhões, dos proprietários das cargas, além da população que vem sendo prejudicada pelo desabastecimento de combustíveis, de alimentos, de medicamentos e de outros produtos tidos como essenciais.”

Em relação à empresa, o juiz apontou que se trata de empresa que atua no comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados, e o veículo retido coloca em risco, “não apenas o patrimônio da parte autora, como também toda a carga que está transportando”.

O escritório Sella & Advogados Associados representou a empresa no caso.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Tribunais suspendem prazos em razão da greve dos caminhoneiros

28/5/2018
Migalhas Quentes

Temer publica medidas a fim de solucionar greve dos caminhoneiros

28/5/2018
Migalhas Quentes

Tribunais suspendem atividades em razão da greve dos caminhoneiros

25/5/2018

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024