Migalhas Quentes

Liminar assegura que empresa transporte caminhão retido na greve

Direito de manifestação não pode se sobrepor ao da empresa de exercer livremente a sua atividade econômica, entendeu o juiz.

30/5/2018

O juiz de Direito Renato Cruz de Oliveira Junior, da vara cível de Rolândia/PR, concedeu liminar a uma empresa de transportes para assegurar o livre carregamento e o transporte de um caminhão, retido da Rodovia Celso Garcia, devido à greve dos caminhoneiros.

O magistrado autorizou o uso de força policial, se necessário, sob pena de aplicação de multa diária por descumprimento de ordem judicial desde já arbitrada em R$ 10 mil, para cada sujeito que se opuser à ordem, sem prejuízo da responsabilização na esfera criminal.

“Reitero que não se justifica que o direito de manifestação dos caminhoneiros e seus simpatizantes venha a se sobrepor ao direito da parte autora de exercer livremente a sua atividade econômica (art. 170, parágrafo único da CF), sendo evidente que também está sendo violado o direito fundamental da livre locomoção de pessoas e bens (art. 5º, inciso XV da Constituição Federal).”

Segundo o juiz, apesar das boas intenções no caso do movimento encabeçado pelos caminhoneiros, “resta inequívoco que houve um transbordamento dos limites constitucionais, já que passou a atingir outros direitos fundamentais, não só dos caminhoneiros, como também dos proprietários dos caminhões, dos proprietários das cargas, além da população que vem sendo prejudicada pelo desabastecimento de combustíveis, de alimentos, de medicamentos e de outros produtos tidos como essenciais.”

Em relação à empresa, o juiz apontou que se trata de empresa que atua no comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados, e o veículo retido coloca em risco, “não apenas o patrimônio da parte autora, como também toda a carga que está transportando”.

O escritório Sella & Advogados Associados representou a empresa no caso.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Tribunais suspendem prazos em razão da greve dos caminhoneiros

28/5/2018
Migalhas Quentes

Temer publica medidas a fim de solucionar greve dos caminhoneiros

28/5/2018
Migalhas Quentes

Tribunais suspendem atividades em razão da greve dos caminhoneiros

25/5/2018

Notícias Mais Lidas

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025