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TJ/SC condena desembargador a aposentadoria compulsória por comportamento antiético e falta de decoro

Eduardo Mattos Gallo Júnior respondia por quatro infrações e sofreu pena máxima.

19/6/2018

O Órgão Especial do TJ/SC, em sessão extraordinária realizada na última sexta-feira, 15, que durou mais de seis horas, condenou o desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior à aposentadoria compulsória, penalidade máxima prevista na Loman para desvios de caráter administrativo. Gallo respondia por quatro infrações - desde violência doméstica até assessoria jurídica de partes - que, no conjunto, foram considerados comportamentos antiéticos e violadores dos princípios do decoro.

O voto do desembargador Newton Trisotto, relator da matéria, durou cerca de duas horas e abordou de forma minudente todos os acontecimentos para concluir pela pena máxima. Sua posição, seguida de forma majoritária pelos pares (16 a 8), foi de que o magistrado não teria mais a confiança da sociedade para continuar na função de julgador.

A decisão, por maioria de votos, será aplicada de forma imediata. Com 26 anos de carreira, Gallo já estava afastado de suas funções nos últimos seis meses, enquanto aguardava a conclusão da instrução processual e o julgamento. O Ministério Público, se entender que tais fatos constituem mais que infrações administrativas, poderá promover ação para apurar eventual cometimento de ilícitos penais, com a possibilidade de o magistrado inclusive perder seu cargo público. A matéria, no âmbito do Tribunal de Justiça, está encerrada.

Propina

Em agosto de 2017, durante sustentação oral na 1ª câmara Cível, o advogado Felisberto Odilon Córdova acusou o desembargador Eduardo Gallo, relator do processo, de ter lhe pedido R$ 500 mil para julgar favoravelmente aos seus interesses.

Exasperado, o causídico afirmou da tribuna que “o julgamento que está acontecendo aqui está comprado!”. O advogado contou a suposta proposta recebida no escritório. E ainda completou: “Isso aqui não é o Senado! Isso aqui não é a Câmara dos Deputados!"

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