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STF inicia julgamento de ação sobre proibição de programas satíricos durante as eleições

ADIn 4.451 questiona dispositivos da lei 9.504/97, que vedam a produção de programas de rádio e TV que ridicularizem candidatos.

21/6/2018

Nesta quarta-feira, 20, o plenário do STF iniciou o julgamento da ADIn 4.451, ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – Abert. Na ação, a entidade questiona dispositivos da lei 9.504/97 – lei das eleições – que vedam a produção de programas satíricos, por parte das emissoras de rádio ou TV, que degradem ou ridicularizem candidatos às eleições durante os três meses que antecedem o pleito.

Em 2010, o ministro Ayres Brito suspendeu os efeitos dos incisos II e III do artigo 45 da lei por meio de liminar que depois foi referendada pelo plenário do STF. Devido à suspensão, os dispositivos não foram aplicados nas eleições de 2010 e nem nos pleitos posteriores.

Durante a sessão desta quarta-feira, 20, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela inconstitucionalidade dos dispositivos. Em seu voto, ele pontuou que os dispositivos violam as liberdades de expressão e de imprensa e o direito à informação, sob a justificativa de garantir lisura e igualdade durante as eleições.

Moraes destacou ainda que a previsão consiste na restrição, na subordinação e na forçosa adequação da liberdade de expressão a normas cerceadores durante o período eleitoral, com a clara finalidade de diminuir a liberdade de opinião, a criação artística e a livre multiplicidade de ideias. Por isso, segundo o ministro, os incisos são inconstitucionais.

"Não há permissivo constitucional para limitar preventivamente o conteúdo do debate público, em razão de uma conjectura sobre os efeitos que certos conteúdos possam vir a ter junto ao público. Aqui não só é um exercício de futurologia, como é também, talvez mais grave, um excesso de paternalismo, de querer, o Poder Público, por essa ilegítima intervenção, escolher o que o eleitor pode ouvir, ver, o que pode ou não ter acesso."

O ministro ressaltou que os dispositivos da lei 9.504/97 estão suspensos há quatro eleições, não ficando evidente que a liberdade de expressão tenha rompido a lisura ou a legitimidade dos pleitos. "Se não quer ser ridicularizado, fique em casa, não seja candidato", afirmou o relator ao ponderar que candidatos são pessoas públicas sujeitas a críticas.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. O julgamento da ADIn 4.451 foi suspenso e deve ser retomado durante a sessão desta quinta-feira, 21.

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