Migalhas Quentes

Criador de cavalos deve ser indenizado por perda de embrião

Égua que carregava o embrião sofreu aborto espontâneo.

30/6/2018

Um criador de cavalos deverá ser indenizado em R$ 32,5 mil por danos materiais, após ter comprado um embrião implantado em uma égua que posteriormente sofreu aborto. A decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/MG, que confirmou sentença da comarca de Belo Horizonte.

O criador afirmou que havia comprado um embrião por R$ 32,5 mil durante um leilão. No ano seguinte, recebeu do responsável pela venda, uma égua "barriga de aluguel” com o embrião já implantado, porém ela sofreu um aborto espontâneo meses depois.

O cliente fotografou a cena do aborto e solicitou outro embrião ao vendedor, que negou o pedido.

Na Justiça, o vendedor alegou que o comprador não tomou os cuidados necessários durante a gestação da égua, afirmando também que o objetivo do contrato era a entrega do embrião implantado com vida, e não a garantia do nascimento do equino.

O juízo a quo acatou a solicitação de indenização por danos materiais pleiteada pelo autor, mas entendeu não ter havido danos morais. Insatisfeitas com a decisão, as duas partes recorreram à 9ª câmara Cível.

O relator do recurso, desembargador Luiz Artur Hilário, avaliou que deveria ser aplicada a previsão do CDC de que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, confirmando a sentença.

"Diante da quitação das parcelas e da comissão do leiloeiro ajustadas no contrato, a parte autora desincumbiu-se de sua obrigação no trato, sendo-lhe permitido exigir do réu/vendedor o cumprimento da obrigação de resultado que lhe cabia, ainda que não expressamente contratado, qual seja, o nascimento com vida do embrião."

O magistrado também entendeu que não ficou comprovada a existência de danos morais, afirmando que o desgaste sofrido pelo autor configurou apenas meros aborrecimentos.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024