Migalhas Quentes

Idoso analfabeto será indenizado por consignado feito com contrato em branco

Além de R$ 10 mil de danos morais, TJ/SP também condenou requeridas a restituírem valores descontados.

17/7/2018

A 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP assegurou a um idoso analfabeto ressarcimento e indenização por empréstimo com o Banco Itaú BMG Consignado.

O autor alegou que foi procurado em sua residência por representante de uma financeira, e foi convencido a fazer um empréstimo consignado para pagamento em 72 parcelas de R$ 430. Ele tentou desfazer o negócio, mas não conseguiu. Disse que a forma de agir do vendedor foi “extremamente ardilosa”, pois o fez colocar a digital em contrato em branco.

A ação foi julgada improcedente em 1º grau, mas o desembargador Roberto Mac Cracken, relator da apelação do autor, concluiu de modo diverso.

Vulnerabilidade

Inicialmente, o relator destacou que os atos praticados por pessoas analfabetas devem ter formalidades suficientes, as quais são insuperáveis, para comprovar que lhe foi garantida a informação e, principalmente, a compreensão do documento no tocante ao conteúdo e extensão da obrigação assumida.

No caso, o contrato teve assinatura a rogo pela esposa do autor, pessoa também vulnerável. Além disso, constaram como testemunhas instrumentárias prepostos da empresa representante do Banco Itaú Consignado. Para o relator, contudo, as testemunhas não são isentas:

Eles não poderiam atuar como testemunhas por serem pessoas vinculadas às empresas diretamente interessadas e beneficiadas pelo contrato firmado com o autor.”

Ainda mais, constatou que o autor juntou contrato sem campos preenchidos, enquanto o Banco Itaú Consignado juntou contrato com dados fora de enquadramento.

Diante da presença de indícios de que o contrato foi preenchido em momento posterior à sua assinatura e que as testemunhas imprescindíveis à validade do contrato tinham vínculo com as requeridas e interesse no negócio que lhes beneficiava, resta afastado o elemento essencial à validade do ato, e, por consequência, de rigor a declaração de nulidade do negócio jurídico firmado entre as partes com o respectivo restabelecimento do denominado status quo ante, devendo as requeridas responder de forma solidária por todos os danos causados ao autor, nos termos do próprio CDC.”

O desembargador concluiu que, tendo em vista que os descontos se deram em decorrência de negócio firmado com abuso de vulnerável, está configurada a má-fé do preposto da financeira representante do Banco Itaú Consignado, devendo tais valores serem restituídos em dobro.

Em análise de todo o contexto, não há como se negar o dano moral causado ao autor que, em decorrência de sua vulnerabilidade, sofreu o constrangimento e humilhação de ser enganado em sua própria casa e, ainda, de sofrer diminuição das suas condições de sobrevivência, já limitadas.”

Assim, além de declarar a nulidade do negócio jurídico firmado entre as partes e condenar as requeridas à restituição ao autor dos valores descontados do seu benefício previdenciário, em dobro, fixou também indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil. A decisão do colegiado foi unânime, dando provimento em parte ao recurso.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Idoso consegue suspender descontos por cartão de crédito que não pediu

18/3/2018
Migalhas Quentes

Banco é condenado por cobrar juros abusivos de aposentada

13/3/2018
Migalhas Quentes

Itaú indenizará aposentado analfabeto por empréstimo fraudulento

3/1/2018
Migalhas Quentes

Consumidor idoso é hipervulnerável e deve ser protegido pelo CDC, aponta especialista

11/12/2017
Migalhas Quentes

Oferecer crédito a idosos por telefone infringe CDC

18/7/2014

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Ministro Zanin suspende desoneração da folha de empresas e municípios

25/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Os sete erros mais comuns ao planejar uma mudança de país

26/4/2024