Migalhas Quentes

Ambulante é condenado por abusar sexualmente de mulher

A 5ª câmara Criminal do TJ/SC endossou que a alegação da roupa curta da mulher é irrelevante para a tipicidade da conduta.

22/7/2018

Um comerciante ambulante que abusou sexualmente de uma mulher deverá cumprir pena de três anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. A determinação é da 5ª câmara Criminal do TJ/SC que confirmou a condenação fixada em 1º grau.

O comerciante, ao oferecer frutas e verduras na residência da mulher, a abusou sexualmente e só parou depois que ela gritou para seu filho. De acordo com o exame de corpo delito, a mulher sofreu lesões na mão e arranhões nos ombros.

Após ser condenado em 1ª instância, o comerciante interpôs recurso alegando que houve, na verdade, apenas uma "cantada" malsucedida e que a mulher contribuiu para o episódio com suas roupas curtas. A própria vítima, em depoimento, mencionou que talvez suas vestes de usar em casa tenham sido mal interpretadas pelo acusado.

Não é não

Ao analisar o caso, o desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, relator, enfatizou que a vestimenta da mulher é irrelevante para a tipicidade da conduta.

"Aliás, embora a ofendida tenha alegado que a situação possa ter ocorrido em virtude de suas vestimentas, tal fato não é capaz de eximir a responsabilidade penal do apelante, pois a partir do momento em que a vítima diz 'não' e se recusa a ter qualquer tipo de intimidade com o acusado, os atos por ele perpetrados, contra a vontade da ofendida, são suficientes para configurar a prática delitiva prevista no art. 213, caput, do Código Penal."

O magistrado também acrescentou que, atualmente espera-se que o homem saiba dos seus limites, tenha consciência dos seus atos e respeite a negativa da mulher, agindo com bom senso diante de sua vontade.

 "Foi-se o tempo em que se admitia a prevalência do machismo na sociedade."

O processo tramitou em segredo de justiça.

Informações: TJ/SC

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Infraero deve indenizar por assédio sexual em aeroporto

4/1/2018
Migalhas Quentes

TJ/SP divulga cartilha de orientação a vítimas de crimes sexuais nos transportes

4/1/2018
Migalhas Quentes

STJ fixa precedente inédito sobre assédio sexual em transporte público

7/12/2017
Migalhas Quentes

Funcionária que sofreu assédio sexual de colega será indenizada pela empresa

17/5/2017
Migalhas de Peso

O assédio sexual e a revista íntima no ambiente de trabalho

24/3/2014

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025