Migalhas Quentes

Rosa Weber suspende decreto de Roraima sobre imigração de venezuelanos

Decreto 25.681/18 estabelecia medidas de segurança pública relativas à imigração de venezuelanos que entram no Brasil pelo Estado.

9/8/2018

A ministra Rosa Weber, do STF, suspendeu os efeitos do decreto 25.681/18, do Estado de Roraima, que estabelecia medidas de segurança pública relativas à imigração de venezuelanos que entram no Brasil pelo Estado. A norma também regulava a forma de acesso dos imigrantes a serviços públicos.

O pedido para suspensão do decreto foi feito pela União, em ação ajuizada pelo Estado de Roraima, na qual o ente federativo pede adoção de providências à União para a imigração dos venezuelanos através do fechamento temporário da fronteira com a Venezuela.

Na ação, a União sustentou que o decreto 25.681/18 atenta à dignidade da Justiça e viola dispositivos da Constituição Federal, da lei 13.445/17 – lei da migração, e o Acordo sobre Documentos de viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, ao qual o Brasil aderiu. A ré afirmou ainda que dispositivos do decreto de Roraima são inconstitucionais por ingressarem em atividades desempenhadas somente pela própria União.

Ao analisar o caso, a ministra Rosa Weber não adentrou no mérito quanto à ilegalidade, inconstitucionalidade ou violação de tratados internacionais pelo decreto, mas salientou que a norma "cuida-se, de forma evidente, da fixação de medidas alternativas restritivas a estrangeiros, especialmente venezuelanos, voltadas à tentativa de diminuição do fluxo migratório".

A relatora considerou que o decreto pode afetar princípios a serem analisados na ação civil ordinária, além de alterar substancialmente o estado de fato e de direito e propicia a obtenção dos resultados pleiteados pelo Estado-autor de forma oblíqua. Para a ministra, a negativa do fechamento da fronteira foi fundada em princípios voltados às garantias individuais dos imigrantes, e podem ser extraídos do decreto estadual indícios de que seu teor pode inviabilizar tais garantias.

"A permanência dos efeitos de ato que, eventualmente, possa ser reconhecido nestes autos como atentatório à dignidade da justiça não deve ser tolerada, sob pena de inocuidade do zelo a direitos e valores cuja proteção merece resguardo nos termos já consignados na decisão anterior."

Com isso, a ministra suspendeu os efeitos do decreto 25.681/18 do Estado de Roraima. A ministra ainda determinou nova convocação das partes para tentativa de conciliação, a fim de evitar que controvérsia exclusivamente existente no campo da divisão de competências administrativas "desborde para a ampliação do sofrimento de seres humanos".

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRF-1: Suspensa liminar que impedia entrada de imigrantes venezuelanos no Brasil

7/8/2018
Migalhas Quentes

STF: Rosa Weber nega pedido de fechamento da fronteira com a Venezuela

7/8/2018
Migalhas Quentes

Juiz proíbe entrada de venezuelanos no Brasil pela fronteira de Roraima

6/8/2018
Migalhas Quentes

Brasil enfrenta crise migratória e violação de direitos Humanos

16/7/2018

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

STF forma maioria para negar progressão de regime a Daniel Silveira

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Procrastinação: O inimigo invisível da advocacia

26/4/2024

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

A natureza do pronunciamento judicial e a formação de título executivo parcial na ação monitória

26/4/2024

Aumento do lucro através da importação: Táticas essenciais para empresários superarem a baixa performance e alcançarem o sucesso financeiro

26/4/2024

Liberdade política sem liberdade econômica é ilusão

26/4/2024