Migalhas Quentes

Denúncia contra senador Ciro Nogueira é rejeitada pelo STF

Decisão da 2ª turma foi por maioria, vencido o ministro Fachin.

14/8/2018

A 2ª turma do STF rejeitou a denúncia contra o senador Ciro Nogueira, seu assessor Fernando Mesquita e o empresário Ricardo Ribeiro Pessoa, diretor da UTC Engenharia, e por unanimidade rejeitou a acusação contra os advogados Fernando de Oliveira Hughes Filho e Sidney Sá das Neves.

A denúncia do MPF imputava a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro a Nogueira, ao seu assessor Fernando Mesquita de Carvalho Filho e aos advogados Fernando de Oliveira Hughes Filho e Sidney Sá das Neves, e de corrupção ativa e lavagem de dinheiro ao empresário Ricardo Pessoa.

A acusação disse que, em 2014, o senador teria solicitado R$ 2 milhões a Ricardo Pessoa e recebido os valores com a ajuda dos demais acusados. De acordo com o MPF, o senador teria oferecido como contrapartida sua atuação como integrante da cúpula do PP para favorecer a UTC Engenharia em obras ligadas ao Ministério das Cidades e ao governo do Piauí.

No início do julgamento, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pelo recebimento da denúncia contra o senador, seu assessor e o diretor da UTC, na parte relativa à solicitação e recebimento de vantagem indevida e o pagamento de repasses em espécie. Já no tocante à acusação contra os advogados, o relator disse estarem ausentes elementos que corroborem os fatos narrados na denúncia.                        

Naquela oportunidade, o ministro Toffoli divergiu do relator para votar pela rejeição total da denúncia. De acordo com o ministro, as informações constantes dos autos não comprovam a materialidade dos delitos imputados aos acusados, trazendo apenas inferências e ilações de que os envolvidos mantinham contatos. Esses elementos, segundo o ministro, não são suficientes para comprovar os fatos descritos como crimes. Para o ministro Toffoli, não existem elementos que comprovem os fatos descritos na denúncia.

Ao apresentar voto-vista na sessão desta terça-feira, 14, o ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência. Ele considerou que os elementos de prova obtidos a partir de delações premiadas são fragilizados pelo interesse do delator de receber contrapartida. No geral, explicou Mendes, os atos de colaboração premiada devem ser tratados, a priori, com desconfiança. No caso do inquérito em julgamento, ele verificou que os elementos de prova juntados aos autos não são independentes das delações. 

O ministro Lewandowski também acompanhou a divergência. Para ele, não existe nos autos um conjunto seguro de evidências que justifiquem a instauração de uma ação penal, com as graves consequências que isso traz para os investigados.

Assim, a turma rejeitou integralmente a denúncia contra o senador Ciro Nogueira, seu assessor Fernando Mesquita e o empresário Ricardo Pessoa, vencido o relator, ministro Edson Fachin. Por unanimidade, o colegiado rejeitou a denúncia contra os demais acusados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Fachin e Toffoli divergem sobre denúncia contra senador Ciro Nogueira

26/6/2018

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

O futuro das concessões e PPPs no Brasil: Lições do passado, realidades do presente e visão para o amanhã

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024