Migalhas Quentes

Professora que atendia alunos durante recreio receberá horas extras

A 4ª turma do TST considerou período como tempo à disposição do empregador.

3/9/2018

Uma professora que atendia seus alunos para orientá-las durante o recreio receberá horas extras devidas. A decisão é da 4ª turma do TST.

A professora ingressou na Justiça requerendo o pagamento das horas extras por causa da não concessão dos intervalos. Ela também requereu o pagamento de verbas rescisórias, indenização por danos morais em razão do atraso em seus vencimentos e diferenças salariais decorrentes de reajustes não percebidos.

Ao analisar o caso, o TRT de origem condenou a instituição de ensino a indenizar a professora em R$ 3 mil por danos morais, além de pagar as diferenças decorrentes dos reajustes. No entanto, a Corte Regional julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras, ocasionadas pelos atendimentos durante o recreio.

Em recurso de revista ao TST, a professora alegou ser necessário se reconhecer que esteve à disposição do empregador durante o recreio, independente de este intervalo "ser obrigatório ou não e até mesmo de ter ou não a reclamante utilizado deste tempo para atender alunos ou para outra função impingida pelo seu empregador". A reclamante sustentou ainda que a decisão do TRT violou previsão do artigo 4º da CLT.

Ao analisar o recurso, a 4ª turma considerou que a jurisprudência do TST se dá no sentido de que todo o tempo em que o empregado fica à disposição do empregador, no aguardo ou na execução de ordens, deve ser computado na jornada de trabalho. Com isso, para o colegiado, o atendimento aos alunos no horário do recreio deve ser computado como tempo de efetivo serviço.

Para a turma, o TRT violou o artigo 4º da CLT ao concluir que a reclamante não permanecia à disposição do empregador durante o intervalo destinado ao recreio. Com isso, o colegiado condenou a instituição ao pagamento de horas extras referentes aos minutos, durante o recreio, em que a professora atendia aos alunos.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Silveiro Advogados anuncia nova sócia na área de Direito Ambiental

4/12/2025

Mulher fica paraplégica após cair de sacada; Airbnb pagará tratamento

4/12/2025

Para Gilmar, lei do Impeachment caducou e nega tese de proteção do STF

4/12/2025

Gilmar nega pedido da AGU e mantém suspensão da lei do impeachment

4/12/2025

STJ afasta cota em vaga única e manda nomear 1º lugar da ampla concorrência

4/12/2025

Artigos Mais Lidos

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025

O devido processo negocial-consensual da SecExConsenso TCU: Reflexões iniciais sobre a IN TCU 101/25

5/12/2025

2 de dezembro, o Dia do Advogado Criminal

4/12/2025

4º Congresso CESA: IA - Inteligência Artificial e os deveres fundamentais da advocacia e da prestação jurisdicional

4/12/2025

O risco da dupla legislação: Regimes específicos divididos entre a LC 214 e o PLP 108

4/12/2025