Migalhas Quentes

CBF tem pedido de embargo negado e indenizará torcedor

x

17/8/2006

 

Cartão vermelho

 

CBF tem pedido de embargo negado e indenizará torcedor

 

A CBF teve negado o pedido de embargo de declaração que impetrou contra Bruno Barcellos Moura. A decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro foi unânime e obriga a CBF a pagar R$ 3.500 de indenização por danos morais ao torcedor, que havia vencido uma ação de indenização no início de julho.

 

Em agosto de 2005, o carioca Bruno Barcellos Moura foi a Caxias do Sul assistir a Fluminense e Juventude. A partida, porém, foi anulada, pois se tratava de um dos jogos apitados pelo árbitro Edílson Pereira de Carvalho, acusado de envolvimento na “Máfia do Apito”.

 

O embargo de declaração é pedido quando uma das partes do processo discorda da sentença, alegando motivos como omissão, obscuridade ou contradição na decisão do magistrado.

A fim de embargar a decisão, a CBF alegou que não é encarregada pela organização do Campeonato Brasileiro, cabendo-lhe apenas coordenar o certame e supervisionar os aspectos técnicos, como única entidade brasileira afiliada à Fifa. Além disso, a Confederação disse não receber, direta ou indiretamente, qualquer parcela das receitas oriundas do referido campeonato ou de quaisquer outras competições de equipes de futebol das quais não participe a Seleção Oficial Brasileira.

 

O juiz Brenno Mascarenhas, relator do caso, afirmou que não há dúvida de que o réu “comanda o futebol brasileiro”, é o organizador do Campeonato e que se beneficia da renda produzida pela competição. Além disso, o magistrado pondera que o autor da ação se qualifica como consumidor do serviço, do qual a CBF é fornecedora.

 

“Entendo que a Confederação Brasileira de Futebol responde pelos danos sofridos pelos consumidores em espetáculos esportivos que trate. É direito do consumidor a informação clara sobre a qualidade do serviço que lhe é prestado. Por outro lado, é proibida a publicidade enganosa, Isto é, qualquer informação inteira ou parcialmente falsa sobre dado essencial do produto capaz de induzir o consumidor ao erro”, enfatizou o relator.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025