Migalhas Quentes

Dono da Havan está proibido de coagir funcionários a votarem em Bolsonaro

Liminar determina que a decisão judicial que impede ameaças seja divulgada em todas as lojas do país.

3/10/2018

Loja Havan e seu proprietário, Luciano Hang, estão proibidos de influenciar votos de seus funcionários. Assim decidiu o juiz do Trabalho Carlos Alberto Pereira de Castro, titular da 7ª vara do Trabalho de Florianópolis/SC, ao deferir tutela antecipada para determinar que a empresa se abstenha de coagir os empregados a votarem no candidato à presidência de sua preferência, Jair Bolsonaro, nestas eleições. A empresa também deverá tornar pública a decisão, nas lojas e redes sociais, até a próxima sexta-feira, 5.

O pedido foi proposto pelo MPT após o recebimento, pela procuradoria, de mais de 20 denúncias em dois dias, alegando que os funcionários estariam sendo ameaçados e coagidos a votarem no candidato.

Veja o vídeo em que Luciano Hang expressa sua intenção de voto:

 

Para o juiz, restou incontestável que Luciano realizou reuniões com significativo número de funcionários em favor do candidato. Em sua análise, entendeu que houve abuso do poder empregatício por parte de Luciano, que “colocou em xeque a continuidade de todos os contratos de trabalho firmados pela ré HAVAN caso houvesse resultado desfavorável sob a sua ótica." “O tom da fala do réu aponta no sentido de uma conduta flagrantemente amedrontadora de seus empregados, impositiva de suas ideias quanto a pessoa do candidato que eles deveriam apoiar e eleger," destacou.

"O empregador, em sua relação com empregados, ainda que tenha por finalidade única a atividade político-partidária - caso dos partidos políticos - não pode querer que seus contratados sejam, invariavelmente, seguidores do mesmo perfil ideológico."

Segundo o juiz, a mera formulação de pesquisa de cunho eleitoral já invade a intimidade e privacidade dos empregados, “pois o voto é secreto e deve-se garantir que a pessoa não queira manifestar-se a respeito".

A situação se agrava quando, posteriormente a este fato, coloca-se de forma subreptícia sob a espada de Dâmocles o emprego de todos os 15 mil empregados", destaca o magistrado, conduta que se enquadra como assédio moral.

Assim, foi deferida liminar para que a empresa deverá se abstenha de adotar condutas de assédio moral, discriminação ou abuso do poder diretivo, que intentem coagir ou influenciar o voto de seus empregados à presidência da República, no pleito que acontece no próximo domingo, 7, e, em caso de segundo turno, em 28/10.

A loja também está proibida de realizar pesquisa de intenção de voto entre seus funcionários. Por fim, a decisão concessiva da liminar deve ser divulgada no interior de todas as lojas e unidades administrativas da rede no Brasil, afixando-se cópia da decisão judicial nos quadros de aviso, e também nas redes sociais, até sexta-feira, 5.

Caso os réus prossigam com a conduta, ou se alguma loja descumprir a obrigação de publicar a decisão judicial, foi fixada multa de R$ 500 mil.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresas não podem direcionar votos de trabalhadores, alerta MPT

3/10/2018
Migalhas Quentes

MPT ingressa com ação contra dono da Havan por coagir funcionários a votarem em candidato de sua preferência

3/10/2018

Notícias Mais Lidas

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025