Migalhas Quentes

Gilmar Mendes suspende processos envolvendo expurgos do plano Collor II

Suspensão alcança período de 24 meses dentro do qual poupadores decidem se aderem a acordo coletivo.

19/11/2018

O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão nacional dos processos sobre cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos inflacionários relacionados ao plano Collor II.

A suspensão alcança o período de 24 meses que os poupadores têm para decidir se aderem ao acordo coletivo homologado, em fevereiro deste ano, nos autos do RE 632.212.

De acordo com o ministro, embora o sobrestamento das ações judiciais sobre o tema tenha sido uma das cláusulas do acordo homologado por ele em fevereiro deste ano, órgãos judiciantes das instâncias de origem têm dado prosseguimento às liquidações e às execuções das decisões sobre a matéria, o que tem prejudicado a adesão ou, ao menos, o livre convencimento dos poupadores sobre o acordo.

A determinação de suspensão nacional ocorreu depois de petição apresentada pelo Banco do Brasil e pela AGU nos autos do RE, que serviu como paradigma no reconhecimento da repercussão geral da matéria envolvendo o plano Collor II, e no qual foi homologado o acordo.

Na petição, BB e AGU relataram que milhares de execuções deflagradas para a cobrança dos expurgos inflacionários dos planos econômicos sub judice estão em andamento, sobretudo as execuções individuais das sentenças civis públicas proferidas nas ações ajuizadas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC contra o banco Nossa Caixa, incorporado pelo BB.

No STF, o Banco do Brasil e a AGU argumentaram que o prosseguimento das liquidações e do cumprimento das sentenças têm desestimulado a adesão dos poupadores, refletindo o insignificante número de adesões pelos clientes do BB. Isso, segundo a argumentação, prejudica o objetivo do acordo, que é garantir o direito dos cidadãos, e facilitar o pagamento da dívida pelas instituições financeiras e manter a estabilidade do sistema financeiro nacional.

"Entendo necessária a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou de execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 5/2/2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados”, afirmou Gilmar Mendes.

O ministro determinou ainda que os presidentes dos TJs de todo o país, dos cincos TRFs e do STJ sejam cientificados de sua decisão.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Poupadores que tiveram perdas com planos econômicos devem se cadastrar para indenização

22/5/2018
Migalhas Quentes

Planos econômicos: STJ fixa medidas para processos no âmbito da Corte

14/3/2018
Migalhas Quentes

STF homologa acordo dos planos econômicos

1/3/2018
Migalhas de Peso

Restituição das perdas dos planoseconômicos mostra a eficiência do Direito

26/2/2018
Migalhas Quentes

Homologado acordo sobre planos econômicos em processos sob relatoria do ministro Gilmar Mendes

7/2/2018
Migalhas Quentes

Acordo dos planos econômicos é publicado no DOU

1/2/2018
Migalhas Quentes

Acordo dos planos econômicos é positivo mesmo com desvalorização, acredita advogada

12/12/2017

Notícias Mais Lidas

Ministro Zanin suspende desoneração da folha de empresas e municípios

25/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Os sete erros mais comuns ao planejar uma mudança de país

26/4/2024