Migalhas Quentes

Prazo de entrega da declaração de imposto territorial rural termina dia 29 de setembro

X

24/8/2006


Imóveis rurais

 

Prazo de entrega da declaração de imposto territorial rural termina dia 29 de setembro

 

Iniciou no dia 7 de agosto de 2006 o prazo de entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DETER). Assim, todos os proprietários de imóveis rurais devem apresentá-la até 29 de setembro. Segundo a equipe do Contencioso Administrativo do Martinelli Advocacia Empresarial, para efetuar a declaração, há disponibilidade do meio eletrônico, no qual a DETER poderá ser preenchida mediante a utilização do programa gerador da Declaração do ITR 2006.

 

Destaca-se que, está obrigado a apresentar a deter em meio eletrônico:

<_st13a_metricconverter productid="1. A" w:st="on">
1. A pessoa física que possua imóvel rural com área igual ou superior a:

- <_st13a_metricconverter productid="1.000 ha" w:st="on">1.000 ha., se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;

 

- <_st13a_metricconverter productid="500 ha" w:st="on">500 ha., se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;

 

- <_st13a_metricconverter productid="200 ha" w:st="on">200 ha., se localizado nos demais municípios.

A pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do ITR, independentemente da extensão da área do imóvel rural. 


2. Em caso de não apresentação até 29 de setembro, estará sujeito o contribuinte às seguintes penalidades:

- 1% de multa ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, tratando-se de imóvel sujeito à apuração do ITR; ou

 

- R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.

Destaca-se ainda que, deverá ser apresentada uma DETER para cada imóvel rural que o declarante possuir.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025

Qual é o melhor caminho para quem está fora de status nos EUA neste momento?

2/12/2025

Tema 1.290/STF: Consequências jurídicas e financeiras para o crédito rural

2/12/2025

Regularizou seu imóvel pela anistia em SP? Cuidado!

2/12/2025