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Superintendência do Cade recomenda condenação de empresas por cartel de trens e metrôs

Ao todo, 16 empresas e 52 pessoas físicas teriam interferido no resultado de processos licitatórios em SP, DF, MG e RS.

12/12/2018

Em despacho assinado nesta terça-feira, 11, a Superintendência-Geral do Cade – SG/Cade recomendou, ao Tribunal do Conselho, a condenação de 16 empresas e 52 pessoas físicas por formação de cartel em licitações públicas de trens e metrôs. Segundo o documento, os envolvidos teriam interferido no resultado de pelo menos 27 projetos relacionados a procedimentos licitatórios nos Estados de SP, MG, RS e no DF.

Segundo o parecer da SG/Cade, os participantes dividiram as licitações e combinaram valores das propostas comerciais a serem apresentadas nos procedimentos. Conforme o relatório, a implementação de estratégias anticompetitivas teria incluído institutos formalmente legais, tais como a formação de consórcio e a subcontratação, a fim de que fosse dada aparência de competição ao cartel.

A investigação começou em maio de 2013, após a empresa Siemens celebrar acordo de leniência com a Superintendência do Cade, o MPF e o MP/SP. Em julho do mesmo ano, o Cade obteve autorização para realizar operação de busca e apreensão na sede das empresas suspeitas de participarem do cartel; a análise do material apreendido resultou na instauração do processo administrativo.

Com a conclusão do parecer da SG/Cade, o caso segue agora para análise do Tribunal do Conselho, responsável pela decisão final. Em caso de condenação, as empresas podem ser multadas em valor de até 20% de seu faturamento bruto. As pessoas físicas, por sua vez, podem receber multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.

Segundo o Conselho, entre os procedimentos que podem ter sido afetados pelo cartel estão: a construção da Linha 5 do metrô de SP; a manutenção de trens da CPTM entre os anos de 2000 e 2013; a extensão da Linha 2 do metrô de SP; o Projeto Boa Viagem da CPTM; a aquisição de carros da CPTM; as reformas nas linhas 1 e 3 do metrô de SP; a manutenção de trens do metrô do DF; e a aquisição de trens da Empresa de Trens Urbanos – Trensurb, em Belo Horizonte/MG, e da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU, em Porto Alegre/RS.

Em nota dirigida à imprensa nesta terça-feira, 11, a empresa Alstom, uma das companhias investigadas no processo, ressaltou que o parecer da Superintendência-Geral não é uma decisão definitiva do Cade. Veja a íntegra da nota:

_________

Nota à imprensa

A Alstom esclarece que o parecer da Superintendência do CADE (SG) divulgado hoje contém apenas uma recomendação, não se tratando uma decisão final ou definitiva. A Alstom avaliará em tempo hábil, após a decisão final do CADE, as medidas legais aplicáveis.

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