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Ministro Marco Aurélio determina que eleição para Mesa do Senado seja por voto aberto

Ao deferir liminar em MS, ministro ponderou que a publicidade das deliberações do Parlamento é a regra.

21/12/2018

O ministro Marco Aurélio, do STF, deferiu, no último dia 19, liminar em MS para determinar que a eleição para os cargos da Mesa Diretora do Senado seja feita por voto aberto. A votação está marcada para o próximo dia 1º de fevereiro.

O MS foi impetrado pelo senador Lasier Martins, que afirmou que, embora o Regimento Interno da Casa Legislativa preveja que o pleito se realize por voto secreto, o Senado tem adotado a sistemática da votação aberta. No MS, Martins revelou que há um projeto de resolução nesse sentido, o qual ainda não foi apreciado pela Casa.

Ao analisar o caso, o ministro Marco Aurélio ressaltou que “constitui fator de legitimação das decisões governamentais, indissociável da diretriz que consagra a prática republicana do poder, o permanente exercício da transparência”. Segundo o relator, não existe órgão que escape ao crivo de ampla e nítida fiscalização social, prerrogativa inafastável da cidadania.

O ministro pontuou na decisão que a publicidade das deliberações do Senado é a regra, sendo que exceções só podem ocorrer em situações excepcionais, as quais são taxativamente especificadas no artigo 52, incisos III, IV e XI, da CF/88.

Por isso não se pode potencializar o previsto no Regimento Interno do Senado Federal em dissonância com a garantia dos representados de exercerem fiscalização constante no que tange à atuação dos representantes.

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