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Câmara: PL estabelece que personalidade civil começa na concepção embrionária

PL 10.774/18 altera Código Civil e equipara embrião vivo, formado a partir da fecundação do óvulo, a ser humano já nascido.

31/12/2018

Proposta que tramita na Câmara dos Deputados altera o Código Civil para estabelecer que a personalidade civil do indivíduo começa na concepção do embrião vivo – a partir da fecundação do óvulo.

Trata-se do PL 10.774/18, que pretende equiparar o embrião vivo ao ser humano já nascido, conferindo a ele todos os direitos previstos no ordenamento jurídico brasileiro. Segundo a proposta, o período embrionário termina na oitava semana após a fecundação, quando o embrião passa a ser denominado feto.

Atualmente, o Código Civil prevê que a personalidade civil começa a partir do nascimento com vida – sendo resguardados, desde a concepção, os direitos do feto.

O autor do PL 10.774/18, deputado Federal Marcos Reategui, afirma que a vida humana se inicia com o embrião vivo e, segundo ele, permitir o aborto e institucionalizar a interrupção consciente da vida do embrião vivo significa grave violação aos Direitos Humanos.

“Não tenho dúvida de que o embrião vivo e também o feto são titulares de direito e possuem dignidade, que é constitucionalmente protegida”, disse, salientando que a dignidade da pessoa humana é um dos princípios fundamentais da CF/88.

Segundo Reategui, uma pesquisa aponta que 59% da população é contrária à descriminalização do aborto. “Temos que eliminar de uma vez por todas as discussões jurídicas sobre o início da vida, e a vida em perspectiva se inicia com a concepção do embrião vivo”, afirma o deputado.

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