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Tribunais de Contas celebram 126 anos de instalação

Confira importantes atuações recentes do TCU

16/1/2019

Comemora-se amanhã, 17, o Dia dos Tribunais de Contas no Brasil. A data marca a instalação do TCU neste mesmo dia, em 1893.

 A iniciativa para a criação de um Tribunal que controlasse as contas públicas aconteceu na época do Império, em 1826, quando Visconde de Barbacena, José Inácio Borges e Felisberto Caldeira Brandt apresentaram, no Senado, um projeto de lei nesse sentido. Entretanto, o primeiro Tribunal de Contas apenas foi criado 64 anos depois, quando já havido sido proclamada a República, pelo decreto 966-A de 1890, idealizado pelo então ministro da Fazenda, Rui Barbosa.

Como ministro da Fazenda, Rui Barbosa empreendeu uma pesquisa na qual revisou operações orçamentárias em diversos países, destacando que existia “não menos de quatorze Constituições, onde se consigna o princípio do Tribunal de Contas” apontando assim, a necessidade de existir um tribunal no mesmo sentido no Brasil.

Rui Barbosa traça, ainda neste texto, reflexões sobre qual seria o melhor modelo de Tribunais de Contas para o Estado, revelando sua preocupação com a moralidade administrativa:

Relatório do Ministério da Fazenda, Rui Barbosa, 1891.1

No ano de instalação do Tribunal em 1893, Rui Barbosa escreveu artigo salientando o papel dos Tribunais de Contas: 

Texto sobre o Tribunal de Contas, Rui Barbosa, 1893.2

A primeira Constituição republicana, de 1891, em seu artigo 89, institucionalizou o tribunal quando atribuiu a ele as competências para liquidar e verificar as contas da despesa e receita para serem prestadas ao Congresso Nacional e, daquele dia em diante a presença da Corte nas Constituições brasileiras conferiu a estabilidade do órgão ao longo dos anos.

Na atual CF/88 o TCU teve sua jurisdição e competência ampliadas, recebendo poderes para auxiliar o Congresso Nacional na fiscalização contábil, operacional e financeira de entidades que compõem a administração direta e indireta visando verificar a legalidade e legitimidade dos atos.

Os três Poderes da União, por executarem serviços públicos e integrarem a estrutura estatal, devem prestar contas não apenas por determinação legal, mas por questões éticas e de transparência, uma vez que são pautados pelos princípios da eficiência, moralidade e publicidade.

Em relação ao Poder Judiciário, o TCU se envolveu em casos que repercutiram em 2018, relembre alguns: 

Prestação de Contas da OAB

Em novembro de 2018, em decisão unânime, o TCU decidiu que a OAB deve submeter suas contas à fiscalização do órgão.  Diante do resultado, a OAB se manifestou argumentando que ela não integra a administração pública e possui como característica a autonomia e independência; a Ordem alegou ainda que as anuidades da OAB são de natureza não tributária e privada.

Leniência da Odebrecht

Em julho de 2018, o governo Federal assinou um acordo de leniência com a construtora Odebrecht. Dentro desta modalidade de acordo, a empresa reconhece os danos causados à administração Federal através de corrupção e se compromete a reparar os danos causados, além de colaborar com as investigações. Após a assinatura, a Petrobras voltou a incluir a Odebrecht em seus cadastrosa de fornecedores, que antes estava bloqueada pela estatal. O acordo firmado com a AGU e a CGU foi encaminhado ao TCU com a condição de que a Corte se comprometesse a não punir empreiteras utilizando as informações contidas no termo. 

Lava Jato

Em abril de 2018,o ex-juíz Sérgio Moro proferiu decisão proibindo o uso de provas obtidas na Lava Jato por órgãos do governo, as quais poderiam ser usadas para aplicação de sanções em âmbito cível ou administrativo contra investigados e delatores. A decisão atingiu  AGU, CGU, Cade, BC, RF e TCU. 

Em resposta, 
o ministro do TCU, Bruno Dantas, assinou despacho para retirar o sigilo da decisão  que proibia a utilização de provas obtidas na Lava Jato por entidades federais. No despacho, o ministro afirmou “não vislumbrar razão que sustente o sigilo da peça”, já que o documento não afeta direitos fundamentais e a própria decisão orienta a divulgação internamente no Tribunal de Contas. 

_________________

1 BARBOSA, Rui. Relatório do Ministério da Fazenda. Obras Completas. v. XVIII, tomo III. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1891. 

BARBOSA, Rui. A ditadura de 1983. Obras Completas. v. XX, tomo II. Rio de Janeiro:  Ministério da Educação e Saúde, 1893.

 

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