Migalhas Quentes

TCU nega cautelar por suposta irregularidade em licitação de obra no metrô em Fortaleza

Decisão do plenário da Corte foi unânime.

14/2/2019

O plenário do TCU, por unanimidade, indeferiu requerimento de medida cautelar formulado por empreiteira contra processo licitação das obras da linha leste do metrô de Fortaleza/CE, promovida pelo Estado.

Um consórcio formado por uma empresa brasileira e uma multinacional espanhola venceu o certame. Alegando supostas irregularidades, outro consórcio formulou representação no TCU e o plenário do Tribunal acolheu o pedido, deferindo medida cautelar para suspender a licitação. No entanto, ao analisar novamente o caso, o plenário do Tribunal revogou a suspensão.

Em outra representação, uma empreiteira alegou irregularidades na condução do certame. Ao analisar o caso, o relator, ministro Vital do Rêgo entendeu que não há pressupostos necessários para sua concessão.

O relator considerou a revogação da medida cautelar no âmbito de outro processo e ponderou que é responsável pela condução de processo conexo ao tema tratado nos presentes autos.

A decisão foi seguida à unanimidade pelo plenário do TCU.

O consórcio vencedor do certame foi assessorado na licitação e no TCU pelos advogados Giuseppe Giamundo Neto e Thays Munhoz, do escritório Giamundo Neto Advogados.

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