Migalhas Quentes

Sócio só pode sofrer execução trabalhista após desconsideração da personalidade jurídica

TRT determinou retorno dos autos à vara de origem para que seja processado e julgado o incidente.

14/3/2019

A 9ª turma do TRT da 2ª região determinou que autos de uma execução trabalhista retornam à vara de origem para que seja processado e julgado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, observando-se o procedimento fixado no CPC/15.

Na hipótese, o colegiado acolheu agravo de petição de sócio executado, segundo o qual sua inclusão no polo passivo da ação não foi precedida da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

De acordo com o relator, desembargador Mauro Vignotto, o agravante tem razão. Isso porque, segundo ele, a determinação de execução na pessoa do embargante ocorreu sob a égide do novo CPC, cujos artigos 133 a 137, dispõem que, para o direcionamento da execução em face dos sócios, deverá ser instaurado o correspondente incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Para o desembargador, o incidente, seja qual for a teoria aplicada pelo magistrado, é a maneira adequada de integrar os sócios ao processo com devida observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da celeridade, ocasião em que eles poderão se valer de todos os meios de prova em direito admitidos a fim de afastar a desconsideração. 

Nesse contexto, ele reformou a decisão de origem para determinar o retorno dos autos a fim de que seja processado e julgado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O entedimento foi acompanhado pela 9ª turma. 

O sócio foi representado no caso pela advogada Fernanda dos Reis, do escritório Caodaglio & Reis Advogados.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025