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Caso Parque do Povo: Casa VentoForte consegue mais uma decisão favorável

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18/9/2006


Caso Parque do Povo

 

Casa VentoForte consegue mais uma decisão favorável

 

A Casa VentoForte – Centro de Arte e Cultura Integradas conseguiu manter em segunda instância a sentença que confirmou a liminar de funcionamento conferida em Mandado de Segurança impetrado contra o ato do Administrador Chefe da Administração Regional de Pinheiros, permitindo, assim, a utilização do espaço onde funciona sua escola de teatro localizada no chamado Parque do Povo, situado no bairro do Itaim Bibi, <_st13a_personname w:st="on" productid="em São Paulo">em São Paulo/SP.

 

Segundo a advogada responsável pelo caso, Roberta Tuna Vaz Campanelli Costas, da Tess Advogados, “embora a decisão de primeira instância tenha assegurado à Casa VentoForte continuar exercendo suas atividades culturais, em janeiro deste ano houve abrupta lacração desta e demais espaços que lá atuam, por parte da Municipalidade de São Paulo”.

 

À testa do acompanhamento do caso, Paulo R. Moraes De Mingo, também da Tess Advogados, considera “um absurdo o ato perpetrado no início de 2006, eis que à época da lacração, já havia sentença em 1ª instância, tornando definitiva a liminar de funcionamento”.

 

A decisão foi proferida pelo desembargador relator do TJ Aroldo Viotti. Ele ponderou em resumo que “nada há que se justifique a reforma da solução adotada na referida sentença. Não é mesmo concebível que uma instituição com longos anos de funcionamento no local, declarada de utilidade pública, seja alvo de interdição administrativa de suas atividades”.

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