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Reclamação questiona falta de acesso a autos de inquérito que apura fake news contra STF

Defesa de um dos investigados afirma que relator do inquérito não decide sobre a concessão de acesso.

27/5/2019

A defesa de um dos investigados no inquérito que apura a disseminação de fake news contra o STF ajuizou reclamação na Corte para questionar a omissão do ministro Alexandre de Moraes em relação ao pedido de acesso aos documentos do inquérito. A Rcl é dirigida ao ministro Edson Fachin. 

Os advogados sustentam que elaboraram dois pedidos de vista desde a deflagração do inquérito, inexistindo, após o transcurso de um mês, posicionamento do relator sobre a questão. Para ele, o fato é apto a caracterizar negativa por omissão e consequente afronta à súmula vinculante 14, que garante à defesa o acesso aos elementos de prova já documentados em procedimento apuratório de natureza criminal ou equivalente.

O encaminhamento ao Fachin se deu em razão da existência de prevenção para conhecimento da matéria, uma vez que ele foi nomeado relator da ADPF 572, impetrada pelo Partido Político Rede Sustentabilidade com vistas à extinção do inquérito.  

Os advogados Douglas Lima Goulart e Rinaldo Pignatari Lagonetro Jr., sócios do escritório Lima Goulart & Lagonegro - Advocacia Criminal, responsáveis pela defesa do investigado, informaram que a medida se fez necessária após uma série de tentativas sem sucesso de tomar conhecimento das razões da investigação. “Apesar de termos protocolado dois pedidos formais de vista e diligenciado por várias vezes junto ao STF a fim de obtermos informações sobre o Inquérito, nada nos foi passado. Com o transcurso do tempo o silêncio ganhou status de negativa, por caracterizar uma indevida manutenção do investigado num estado de ignorância absoluta sobre os motivos que o levaram a ser averiguado em operação grave, ainda que de questionável constitucionalidade. A reclamação foi a alternativa encontrada, inclusive para que a defesa possa tomar conhecimento da existência de elementos aptos a favorecer o trancamento do inquérito por meio de futuro habeas corpus.”

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