Migalhas Quentes

Ex-advogado de mulher que acusa Neymar de estupro fala com exclusividade ao Migalhas

Em entrevista, José Edgard da Cunha Bueno Filho conta por que decidiu deixar o caso.

4/6/2019

Como se sabe, o jogador Neymar sofre grave acusação de estupro por parte de uma mulher com quem teve um encontro, em Paris.

No imbróglio em que se envolveu o jogador, um lance chamou atenção. O advogado que defendia a jovem renunciou ao mandato. 

Migalhas falou com exclusividade com o advogado José Edgard da Cunha Bueno Filho para entender melhor o que aconteceu. Veja abaixo.

À equipe do Migalhas, o advogado destacou que não passou informações para a imprensa sobre as conversas com a cliente, tampouco divulgou o documento de rescisão do contrato, e que não sabe como essas informações chegaram aos jornais.

Inicialmente, a imprensa noticiou que o abandono da causa se deu por uma mudança na versão da mulher, que inicialmente teria alegado que sofreu agressões, mas registrou o caso como estupro.

Na entrevista, o advogado explica que, quando foi procurado pela mulher, analisou os fatos e avaliou o caso como agressão. Assim, foi no sentido de solucionar este problema a estratégia adotada, com tentativa de acordo extrajudicial.

"Eu não sou mais advogado do caso e seria uma infração ética minha fazer qualquer tipo de declaração a respeito das provas todas. Mas, desde o início, isso foi muito claro, tanto do que eu vi quanto por parte dela, se falava sempre de agressão. Sempre, isso é fato. (...) Essa questão de estupro só ocorreu quando ela, numa mensagem estava nervosa, queria tomar uma providência, queria providências rápidas." 

O escritório divulgou nota informando que renunciou ao mandato porque a mulher tomou decisões "à revelia de seus patronos". O fato acabou por gerar uma discussão acalorada sobre a questão do sigilo profissional entre advogado e cliente.

Nota

Nesta terça-feira, o presidente do Tribunal de Ética da OAB/SP Carlos Kauffmann divulgou nota na qual destaca que o advogado tem total independência para rescindir contratos quando entender que houve quebra de confiança. Por outro lado, é dever ético resguardar o sigilo das comunicações com a cliente. Veja a nota: 

Nota Pública - Conduta ética da Advocacia

A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, por seu Tribunal de Ética e Disciplina, reafirma que o advogado tem absoluta independência para rescindir contratos quando entender haver quebra de confiança.

De outro lado, é dever ético resguardar o sigilo e as comunicações feitas pelo cliente, que são absolutamente confidenciais, ressalvada a hipótese de grave ameaça à honra, entre outras.

Todas as infrações disciplinares são apuradas pelo Tribunal de Ética e Disciplina e tramitam em absoluto sigilo.

Carlos Kauffmann
Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP

 

O caso

Dias depois de se encontrar com o jogador em Paris, a jovem registrou boletim de ocorrência alegando que, após “trocarem carícias”, Neymar se tornou agressivo e, mediante violência, praticou relação sexual contra sua vontade.

No dia seguinte, o jogador divulgou um vídeo em suas redes sociais alegando inocência. No vídeo, o atleta mostra conversas com a mulher, nas quais aparecem inclusive fotos íntimas, nas quais a mulher teve o rosto embaçado. Ele também está sendo investigado pela divulgação das imagens.

Foi também no dia 1º de junho que os patronos da suposta vítima formalizaram sua saída da causa. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ex-advogados de mulher que acusa Neymar dizem que ela relatou agressão, não estupro

4/6/2019
Migalhas Quentes

Para advogado, Neymar não cometeu crime ao compartilhar fotos de mulher que o acusa de estupro

3/6/2019

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025