Migalhas Quentes

Associação afirma que fretamento coletivo prejudica idosos, pessoas carentes e com deficiência

Entidade ajuizou ADPF no Supremo questionando a modalidade de fretamento coletivo.

9/6/2019

Para Abrati - Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros o serviço de fretamento coletivo, desempenhado pelo “Buser”, impõe prejuízo aos usuários idosos, pessoas com deficiência e carentes, uma vez que os aplicativos não garantem o acesso diferenciado ao transporte.

A entidade é autora da ADPF 574 para questionar um conjunto de decisões judiciais que autorizam o funcionamento do “fretamento colaborativo” de ônibus por meio de aplicativos. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

Segundo a Abrati, ilegalidades vêm sendo praticadas pelas empresas que estão prestando o serviço regular de transporte coletivo de passageiros disfarçadamente sob o nome de “fretamento colaborativo”. Alde Costa Santos Júnior, advogado da associação, afirma que as empresas de ônibus de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros atuam de acordo com normas legais e as normas regulamentares da ANTT,o que não ocorre com empresas que estão ofertando e explorando esse serviço por meio de aplicativos.

“Estamos falando de empresas que na verdade subcontratam empresas autorizadas a operar exclusivamente o serviço de transporte coletivo de passageiros sob a modalidade fretamento, mas que na prática estão operando como se fossem prestadoras de serviço regular de transporte coletivo de passageiros, tanto no âmbito interestadual, como no intermunicipal e municipal. Ou seja, estão desempenhando uma atividade para a qual não têm autorização.”

Para a Abrati, o resultado do julgamento da ADPF 574 vai impactar não somente o serviço interestadual do transporte coletivo, mas, sobretudo as concessões e permissões no âmbito dos estados e principalmente, dos municípios, porque já existem transportes sob demanda por aplicativos operando o serviço regular de transporte coletivo de passageiros em concorrência com as concessionárias e permissionárias sem atender aos idosos, carentes e deficientes. Importante destacar que também os próprios municípios vão perder uma boa parcela do seu poder de concessão ou de outorgar permissões na medida em que esse serviço que é público passar a ser utilizado como um serviço privado.

Assim, a Abrati pediu a concessão de liminar para suspender as decisões judiciais que autorizam este tipo de serviço e para que as agências reguladoras de transporte terrestre adotem providências concretas para fiscalização, proibição e sanção dos prestadores de transportes em tal modalidade. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade das decisões judiciais e o reconhecimento da omissão das agências em relação a fiscalização da matéria.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Fachin mantém atividades da Buser, que permite fretamento colaborativo de ônibus por aplicativo

14/5/2019
Migalhas Quentes

STF: Associação questiona permissão de “fretamento colaborativo” de ônibus por aplicativo

7/4/2019
Migalhas Quentes

JF/MG garante funcionamento do Buser, serviço de fretamento coletivo de ônibus

14/3/2018

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Vencedor em ação não pagará taxa judiciária no cumprimento de sentença

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024