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Ao julgar recursos do MPE em Rondônia, TSE reafirma entendimento do caso Eurico Miranda

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22/9/2006


Candidatura

 

Ao julgar recursos do MPE em Rondônia, TSE reafirma entendimento do caso Eurico Miranda

 

No julgamento dos Recursos Especiais Eleitorais - Respe 26395 e Respe 26437 -, na sessão plenária de quinta-feira (21/9), o TSE confirmou o entendimento firmado no caso do registro de candidatura de Eurico Miranda (RO 1069) e desproveu, por unanimidade, os recursos do MPE/RO. Os ministros Cesar Asfor Rocha, Carlos Ayres Britto e José Delgado consignaram as ressalvas de que acompanham o entendimento da Corte, mas resguardam suas convicções pessoais sobre o assunto.

 

Nos dois recursos, a PRE em Rondônia pediu a impugnação das candidaturas a senador de Melkisedek Donadon e a deputado estadual de Marcos Antônio Donadon, porque ambos teriam vida pregressa incompatível com o exercício de um mandato eletivo, por ofensa ao princípio constitucional da moralidade. O entendimento da Corte foi reafirmado após voto-vista do ministro Cesar Asfor Rocha em ambos os processos.

 

A Corte firmou o posicionamento de que deve prevalecer a norma, prevista na Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), artigo 1º, letra 'e', de que o candidato é elegível se não houver sentença condenatória criminal contra ele, transitada em julgado (da qual não cabe mais recurso).

 

Entenda os casos

 

No Respe <_st13a_metricconverter productid="26395, a" w:st="on">26395, a PRE em Rondônia recorreu contra decisão do Tribunal TRE/RO, que deferiu o registro da candidatura de Marcos Antônio Donadon, postulante à vaga de deputado estadual pela coligação Rondônia Mais Humana 2 (PP/PMDB/PMN/PTC).

 

A Procuradoria alegou que o candidato responde a ações por improbidade administrativa, formação de quadrilha, peculato e, por isso, não teria idoneidade moral para o exercício de mandato eletivo. Além disso, suscitou que o candidato não declarou bens e responde a ação civil pública e inquérito policial por crime eleitoral.

 

No Respe <_st13a_metricconverter productid="26437, a" w:st="on">26437, a Procuradoria Eleitoral em Rondônia recorria contra decisão do TRE/RO que aprovou o registro de Melkisedek Donadon, candidato a senador pela coligação Rondônia Mais Humana (PP/PMDB/PHS/PMN/PTC/PRP/PSDB/PTdoB). O MP alegou que havia condenação criminal, sem trânsito em julgado contra o candidato por improbidade administrativa.

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