Migalhas Quentes

Condenação de seguradora por danos corporais de passageiro limita-se a valor previsto em cláusula

Decisão é da 3ª câmara Cível do TJ/GO.

9/8/2019

Seguradora consegue limitar valor de indenização por danos corporais sofridos por passageira de veículo em acidente de trânsito. Decisão é da 3ª câmara Cível do TJ/GO, que reformou sentença no ponto em que havia condenado seguradora solidariamente com motorista e proprietária do carro.

A autora era passageira de veículo dirigido por uma das rés quando sofreu o acidente que resultou em invalidez parcial incompleta e permanente em sua perna direita. Em virtude disso, ela requereu indenização pelo dano corporal, ingressando na Justiça contra a seguradora, a motorista e a dona do veículo.

Em 1º grau, as rés foram condenadas solidariamente a indenizar a autora em R$ 15 mil pelos danos corporais. A seguradora apelou da sentença, pedindo que, em caso de eventual manutenção da condenação, esta fosse limitada apenas à cobertura de acidente pessoal por ocupante.

O relator no TJ/GO, desembargador Gerson Santana Cintra, entendeu que razão assiste à seguradora quanto a necessidade de sua responsabilidade civil, "que deve se dar conforme a apólice de seguro firmada entre a primeira recorrente e a segunda ré, proprietária do veículo sinistrado".

O magistrado ressaltou que, conforme a apólice de seguro veicular, a cobertura de APP – acidentes pessoas de passageiros, em caso de invalidez permanente para passageiro, foi firmada em R$ 2,5 mil.

"Necessário frisar, por outro lado, que a RCF-V – Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos tem o condão de reembolsar o segurado quanto a indenização que lhe tenha sido imposta de pagar danos corporais e/ou materiais causados a terceiros, não se enquadrando o passageiro transportado no próprio veículo segurado neste contexto."

Assim, o colegiado reformou a decisão neste ponto, limitando o valor da condenação da seguradora a R$ 2,5 mil, conforme previsto na cláusula de acidentes pessoais.

De acordo com a advogada Ludmilla Coelho, do escritório Jacó Coelho Advogados, que atuou na causa pela seguradora, observa-se que os julgadores têm interpretado de maneira correta as cláusulas contratuais evitando assim que sejam pagas indenizações indevidas que prejudicam todo um grupo segurado.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Alcolumbre adia sabatina de Jorge Messias e critica omissão do governo

2/12/2025

STF arquiva ação contra jogador denunciado por manipular partida de jogo

2/12/2025

TRF-1 julgará pedido do MPF para restabelecer prisão de Daniel Vorcaro

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025