Migalhas Quentes

Concursada que não soube de convocação consegue reserva de vaga

Município de Feira de Santana/BA deve reservar vaga até que questão seja julgada em definitivo.

29/8/2019

Município deve reservar vaga a candidata aprovada em concurso que não soube de convocação para nomeação no cargo. Liminar é do juiz de Direito Gustavo Rubens Hungria, da 2ª vara de Fazenda Pública de Feira de Santana/BA, que determinou a reserva até que seja julgado o mérito do processo.

A autora participou de concurso público para vagas no cargo de professor com formação em pedagogia, classificando-se na 118ª colocação, entre alunos de escolas públicas e bolsistas de escolas particulares. O edital previa apenas 18 vagas para a categoria. A candidata afirmou que, para sua surpresa, tomou conhecimento de que havia sido convocada para tomar posse, mas perdeu o prazo por não receber comunicação pessoal de sua nomeação. Assim, ingressou na Justiça, pedindo a reserva da vaga.

O juiz pontuou que a CF/88 estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público e que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Segundo o magistrado, o STJ já consolidou entendimento no sentido de que a nomeação em concurso público, "após transcorrido considerável lapso temporal da homologação do resultado final do certame, sem a notificação pessoal do interessado, viola os princípios da publicidade e da razoabilidade".

O juiz entendeu que, embora no caso inexista considerável lapso temporal entre a divulgação do resultado do certame e a convocação, já que a homologação do concurso ocorreu em dezembro de 2018 e a convocação em 30 de janeiro de 2019, o edital previu número de vagas menor do que a colocação da candidata. "Por conseguinte, não é razoável exigir do candidato o acompanhamento diário da imprensa oficial, sobretudo o candidato que ficou classificado muito além das vagas previstas no instrumento convocatório, como é o caso da autora, fazendo justiça à reserva de vaga ora pleiteada."

Assim, o magistrado deferiu a liminar para determinar que o município reserve vaga à autora até que a questão seja julgada em definitivo.

O advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, atua na causa pela concursada.

Confira a íntegra da decisão.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Concursado que mora a 110 metros do local de trabalho consegue reverter ato que impediu posse

26/7/2019
Migalhas Quentes

Decisão que obrigava nomeação de candidato aprovado em concurso é suspensa por inexistência de vaga

27/8/2018
Migalhas Quentes

Nomeação de candidato fora das vagas do edital pode ser justificada por necessidade da administração

9/8/2018
Migalhas Quentes

Aprovação em concurso público não garante nomeação sem dotação orçamentária

27/1/2018
Migalhas Quentes

Aprovado em concurso perde cargo por não informar novo endereço

6/1/2018
Migalhas Quentes

Candidatos aprovados para cadastro de reserva possuem mera expectativa de direito à nomeação

3/1/2018
Migalhas Quentes

Candidata obrigada a levantar saco de cimento de 50kg em concurso público será indenizada

17/1/2016

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024