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Batalha de youtubers: Felipe Neto não precisa indenizar Nando Moura por publicação no Twitter

Magistrada avaliou que não houve qualquer intenção no post de Felipe Neto de macular a honra do outro youtuber.

19/9/2019

A juíza de Direito Renata Meirelles Pedreno, da vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Cotia/SP, julgou improcedente ação do youtuber Nando Moura contra Felipe Neto por publicação no Twitter.  Para a magistrada, não houve qualquer intenção no post de Felipe Neto de macular a honra do outro youtuber.

Nando Moura ajuizou ação alegando que Felipe Neto fez posts no Twitter acerca de canais removidos em razão de conteúdo pedófilo e, no mesmo tópico de mensagens, sem a devida distinção, fez postagens afirmando que outros canais haviam perdido sua monetização e anúncios em razão de discurso de ódio e “fake news”, fato que seria ofensivo a sua honra.

Pediu então R$ 39.920,00 de dano moral e direito de resposta.

Pedido improcedente

Ao analisar o caso, a magistrada julgou o pedido improcedente. Ela analisou os prints da inicial e constatou que Felipe Neto, em letras maiúsculas, iniciou o post em que cita o canal de Nando Moura com a expressão “outro assunto”, “não havendo como vincular o canal do autor ao assunto anterior, em que o réu citava pedofilia”, afirmou.

“Assim, não se verifica o sustentado abalo à reputação do autor, nem o dever de retirada das publicações, ante a análise contextualizada dos citados posts.”

Ela concluiu que o post de Felipe Neto não contém qualquer excesso ou intenção de macular a honra particular de Nando Moura, “de modo que inexiste qualquer ato ilícito ou abuso de direito que lhe acarrete o dever de indenizar”, disse.

O escritório Ribeiro da Luz Advogados atuou na causa.

Veja a sentença.

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