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TJ/DF: Decisão judicial impede saída do jato Legacy do país

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9/10/2006


Acidente aéreo

 

TJ/DF: Decisão judicial impede saída do jato Legacy do país

 

O jato Legacy, da Excelaire Services Inc, não poderá ser retirado do Brasil. O desembargador João de Assis Mariosi, Corregedor de Justiça do Distrito Federal, de plantão no dia 7 de outubro de 2006, no TJ/DF, concedeu liminar ao pedido de Bernardo Álvares da Silva Campos, marido de uma das vítimas do acidente aéreo com o avião da Gol e o jato Legacy que matou 154 pessoas. Bernardo ingressou, por meio de seus advogados, com um Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, no plantão do último sábado.

 

Bernardo Campos havia ajuizado, na tarde de sexta-feira, 6/10, Ação Cautelar inominada nº 105242-0, com o objetivo de obter a indisponibilidade e apreensão, no Brasil, de todos os bens da empresa Excelaire Services Inc., dona do Jato Legacy, para assegurar o pagamento de indenizações.  

 

Distribuído para a 3ª Vara Cível de Brasília, a Juíza solicitou a apresentação da prova do dano, ou seja, do óbito, e declaração da hipossuficiência antes de decidir sobre o pedido para instrução da ação.  

 

A ação deve seguir agora para uma das turmas cíveis do Tribunal, para julgamento de mérito do pedido.

 

Abaixo, a íntegra da decisão do Exmo. desembargador João de Assis Mariosi:

"Concedo os benefícios da gratuidade prevista na Lei 1.060/50 (clique aqui): assistência judiciária.

 

A aparência do bom direito reside no fato de a esposa do agravante constar da lista de passageiros da aeronave sinistrada. O fato de não haver sobreviventes já é do domínio público. Portanto há prova de dano, independentemente de haver ou não sobreviventes.

 

O perigo pela demora da providência Judicial reside no fato de se conseguir retirar a aeronave, envolvida no acidente, do país.

 

Presentes os pressupostos que autorizam a concessão da liminar. Concedo o efeito suspensivo. Torno indisponíveis os bens da agravada, conforme pedido da alínea “b”, fl. 7, da ação cautelar e nomeio a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) como depositária da aeronave, alínea b-1.

 

Intime-se e cite-se na forma da Lei, conforme 1ª Instância.

 

Oficie-se."

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