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Bolsonaro sanciona com vetos lei que muda regras eleitorais

Lei 13.877/19 foi publicada em edição extra do DOU desta sexta-feira, 27.

27/9/2019

Foi publicada em edição extra do DOU desta sexta-feira, 27, a lei 13.877/19, que altera as regras eleitorais. A norma foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.

Com a sanção, o texto vale já para as eleições municipais de 2020.

A lei é originária do PL 5.029/19, aprovado pela Câmara dos Deputados após ter sido modificado no Senado. Os vetos ao texto deverão ser analisados pelo Congresso.

Entre os pontos vetados por Bolsonaro estão algumas mudanças no Fundo Partidário e no Fundo Eleitoral, como o que previa a composição do fundo de financiamento eleitoral para as campanhas municipais de 2020 a partir do percentual do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória.

"A propositura legislativa, ao retirar o limite de 30% atualmente vigente, acaba por aumentar despesa pública, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, o que viola o art. 113 da ADCT, o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o art. 114 da LDO para 2019", diz a mensagem de veto.

Assim, caberá à lei orçamentária de 2020 definir o valor do fundo. O projeto de lei orçamentária do ano que vem, encaminhado pelo Executivo ao Congresso, destina R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais. Em relação ao pleito de 2018, que teve R$ 1,72 bilhão disponibilizado, o aumento proposto é de 48%.

Quanto ao Fundo Partidário, Bolsonaro vetou a utilização de recursos para o pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas por infração à legislação eleitoral ou partidária, incluídos encargos e obrigações acessórias.

Foi mantida, no entanto, a autorização para que recursos do Fundo Partidário sejam usados para serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.

Inelegibilidade

O presidente vetou também o trecho que alterava o prazo limite para requerer a inelegibilidade de candidatos. O texto vetado alterava o Código Eleitoral e a lei das eleições para proibir que a inelegibilidade pleiteada durante o processo de registro fosse usada em recurso contra a diplomação.

Para Bolsonaro, o trecho invade matéria reservada à lei complementar, além de gerar insegurança jurídica para a atuação da Justiça Eleitoral.

Também ficaram de fora da lei 13.877/19 os trechos que previam o retorno da propaganda partidária semestral, extinta em 2017, e que autorizavam os partidos a utilizar qualquer sistema de contabilidade disponível no mercado para escrituração e apresentação de contas – desde que esse sistema permitisse a emissão de certificação digital.

Confira a íntegra da lei 13.877/19 e as razões dos vetos.

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