Migalhas Quentes

Promotores de SP contestam no STF eleição para procurador-Geral de Justiça

Lei de 93 proíbe participação de promotores na disputa, restringindo a eleição a procuradores.

1/10/2019

Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo contestam no STF o processo eleitoral de formação de lista tríplice para o cargo de procurador-Geral de Justiça do Estado. Uma lei de 1993 proíbe a participação de promotores, que atuam em 1ª instância, de participar da disputa, restringindo a candidatura ao posto aos procuradores. Processo, com pedido de liminar, foi distribuído ao ministro Luiz Fux.

A pedido de 513 promotores e procuradores, a Conamp - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público ajuizou no último dia 16 uma ação contra a regra. A Conamp argumenta haver desrespeito ao princípio da isonomia. Ocorre, segundo a entidade, tratamento desigual entre os integrantes do MP paulista na eleição.

A associação cita a Constituição e diz que o texto prevê um "integrante da carreira", sem qualquer distinção hierárquica. A Carta afirma que "os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu procurador-Geral".

Cabe ao governador escolher um nome dentre os três apontados pela instituição. Os promotores têm pressa, uma vez que o processo eleitoral terá início em fevereiro.

MP/SP

O Ministério Público de São Paulo é o maior do Brasil. Com quase 2.000 integrantes, tem cerca de 300 procuradores. Gianpaolo Smanio, que comanda o MP/SP atualmente, já foi reconduzido ao cargo uma vez e não poderá se candidatar novamente. Em 2018, 1.975 membros participaram da eleição.

Em abril de 2020, João Doria terá de escolher um dos três mais bem votados. O mandato vale por dois anos e cabe uma recondução.

Hoje, apenas SP, MG e RO barram a candidatura de promotores. Em PE, por exemplo, um promotor comanda a instituição. Ações no Supremo já questionam a constitucionalidade das leis de Minas e Rondônia. A PGR se manifestou contra a limitação às candidaturas.

De acordo com o MP/SP, a lei questionada pela Conamp “já foi declarada em conformidade com o texto constitucional em manifestação anterior do Supremo Tribunal Federal”.

"Na ocasião, decisão monocrática do eminente ministro Celso de Mello foi posteriormente confirmada pela 2ª turma do STF, que rejeitou agravo apresentado no recurso extraordinário."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Entidade questiona no STF dispositivos da lei orgânica do MP/SP

24/9/2019

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Homem tem justa causa mantida por maus-tratos a animais em frigorífico

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

O futuro das concessões e PPPs no Brasil: Lições do passado, realidades do presente e visão para o amanhã

29/4/2024