Migalhas Quentes

Atos ilícitos de diretor e administrador afastam cobertura de seguro de responsabilidade civil

Decisão é da 32ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

1/10/2019

Envolvimento de diretor e administrador de empresa em atos ilícitos afasta cobertura de seguro de responsabilidade civil. Decisão é da 32ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

O autor alegou que foi diretor jurídico e membro do conselho de administração de um grupo empresarial entre 2010 e 2014 e, para se proteger se riscos inerentes às atividades corporativas, contratou com a ré seguro de responsabilidade civil de administradores (seguro D&O).

Afirmou que, em virtude das atividades desempenhadas, foi incluído em processos judiciais cíveis, trabalhistas e penais e notificou a seguradora para obter a cobertura de eventual condenação. No entanto, não teve êxito, então, ingressou na Justiça contra a seguradora, pedindo a cobertura e indenização por danos materiais e morais.

A ré, por sua vez, alegou que o autor omitiu seu envolvimento criminoso para obter cobertura de despesas oriundas de operações ilícitas, bem como afirmou que nenhum dos sinistros está coberto pelo seguro D&O.

O juízo de origem julgou os pedidos improcedentes, ao entender que tanto o segurado quanto a empresa tomadora do seguro estavam envolvidos na prática de crimes objeto da operação Lava Jato, inclusive confessados em acordo de colaboração premiada. Com base nas cláusulas contratuais, o magistrado consignou que o segurado não fazia jus à cobertura, pois tal fato constituía risco excluído da apólice.

Relator de recurso no TJ/SP, desembargador Ruy Coppola verificou que a empresa que controlava a segurada foi constituída para fins ilícitos e, o autor, ao firmar o contrato de seguro, "tinha total ciência desse fato, que foi omitido", o que se revela suficiente para afastar a cobertura pleiteada na inicial.

Seguindo o voto do relator, o colegiado negou provimento ao recurso.

A seguradora foi patrocinada na causa pelo escritório J. Armando Batista e Benes Advogados.

Confira a íntegra do acórdão.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025