Migalhas Quentes

Advogado sem registro de dedicação exclusiva vai receber horas extras

O colegiado verificou que, como a exclusividade de trabalho não constou do contrato, a jornada estava limitada a quatro horas.

4/10/2019

A 6ª turma do TST restabeleceu sentença que condenada um escritório de advocacia ao pagamento de horas extras, considerando as excedentes de 4 horas diárias ou 20 horas semanais, conforme previsto pelo Estatuto da OAB. O colegiado verificou que, como a exclusividade de trabalho não constou do contrato, a jornada estava limitada a quatro horas.

O profissional prestou serviço ao escritório de abril de 2014 a dezembro de 2015 das 8h30 às 18h, com uma hora de almoço. O juízo de 1º grau proferiu sentença condenando o escritório ao pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes de 4 horas diárias ou 20 horas semanais.

No entanto, no TRT da 2ª região, o entendimento foi outro. Para os magistrados, o profissional, que prestou serviço ao escritório de abril de 2014 a dezembro de 2015, tinha dedicação exclusiva, pois ocupava “inequívoca posição de gestor”.

TST

No recurso, o causídico argumentou que é considerado de dedicação exclusiva o regime de trabalho expressamente previsto em contrato individual de trabalho, conforme determina o artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou que, segundo a jurisprudência do TST, cabe ao empregador comprovar o registro de dedicação exclusiva no contrato e que essa circunstância não é presumida por outros elementos. Ela destacou que o vínculo de emprego com o escritório foi reconhecido apenas no processo em análise, de modo que sequer havia contrato de trabalho formal.

Essa situação, para a relatora, é até mais grave.

“Além de sonegar os direitos comuns típicos da relação de emprego, o escritório deixou de observar a regra especial do Estatuto da OAB relativa à necessidade de previsão expressa de dedicação exclusiva.”

Assim, a 6ª turma restabeleceu a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Jornada de advogado empregado de empresa pública é vinculada à previsão do edital

1/7/2019
Migalhas Quentes

Advogado contratado sem dedicação exclusiva deve receber horas extras além da quarta

11/5/2019
Migalhas Quentes

Falta de previsão contratual expressa de dedicação exclusiva gera hora extra a advogado

10/5/2019
Migalhas Quentes

Advogada contratada por banco não faz jus a horas extras por jornada superior a 6 horas

8/2/2019
Migalhas Quentes

Jornada de advogado empregado é de até 4 horas diárias ou 20 semanais se não há previsão expressa

7/11/2017
Migalhas Quentes

Advogado com dedicação exclusiva não tem direito a horas extras

20/2/2013

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025