Migalhas Quentes

Réu consegue no TJ/MG direito de ser interrogado após audiência de delator

Precedente do STF fundamentou liminar deferida.

9/10/2019

O desembargador Cássio Salomé, do TJ/MG, suspendeu interrogatório de acusado com base no precedente do STF que trata da ordem para alegações finais.

A defesa alegou a ocorrência de possível nulidade, vez que a dita autoridade coatora designou a audiência de continuação para interrogatório do réu antes da data marcada para oitiva do delator. Frisou, ainda, que o delator sequer foi denunciado nos autos.

Ao analisar o pleito, o desembargador mencionou a decisão tomada pela Corte Suprema no HC 166.373, quando entendeu pelo direito constitucional do réu delatado ser ouvido posteriormente ao delator.

É certo que o alcance de tal entendimento encontra-se ainda sob discussão naquele Pretório, restando o tema ainda pendente de decisão jurídica para aplicação caso a caso. Mas o fato é que o Pleno do STF, consagrou o entendimento de que o Acusado tem o direito de SE MANIFESTAR, APÓS A OITIVA DO DELATOR.

Sendo o caso dos autos, Cássio Salomé concluiu que a realização da audiência do delator (por precatória) deve ocorrer antes do interrogatório do réu.

Assim, defiriu o pedido liminar, para suspender o interrogatório do paciente, que “deverá ocorrer, após a realização da oitiva do delator, e respectiva juntada da carta precatória aos autos".

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Delatado deve falar por último em alegações finais

26/9/2019
Migalhas Quentes

STF: Fachin nega HC mantendo prazo comum em alegações finais

25/9/2019

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024